Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01324 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01324 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente.
 

Remissão
A9B060103182 - ADITIVA - ARTIGO:182
 

Remissão
A9B08 000601 - ADITIVA - ARTIGO:601 PAR
 

Parecer
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6.