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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
DF (8)
RJ (3)
RS (2)
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. A república Brasileira caracterizar- se-á como um Estado laico. Parágrafo único. É livre o exercício do culto religioso, em todas as formas, ressalvada a observância da lei. 
 Parecer:  Procura-se definir a República como Estado laico. A idéia proposta encontra-se acolhida no princípio esta- belecido no art. G" (art. 10 do texto numerado), inciso II, do Anteprojeto. Quanto à proposta do reconhecimento do direito de liber- dade de culto religioso, deve ser examinada por outra Subco- missão. Pela rejeição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME, REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO, NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL. COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE, SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA, LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redação: "Art. O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, judiciária, administrativa e financeira." 
 Parecer:  Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a Judiciária. O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo menos num primeiro momento da implantação da autonomia. É que, além das razões constantes do Relatório do Ante- projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi- culdades para o Distrito Federal. Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por- tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au- tonomia jurisdicional. O parecer é pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. Q a seguinte redação: "Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. A, das disposições transitórias, a seguinte redação: "Art. A .................................... ............................................ Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e empossados em conformidade com o disposto neste artigo serão de dois anos para os deputados e seis anos para o governador e vice-governador." 
 Parecer:  Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó - rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos. O de Deputados será de dois anos. Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es - tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a ser estabelecidos pela Subcomissão competente. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação, suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o.. "Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão transformados em Estados, nos termos de lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão suas primeiras eleições em 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989 e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator. O parecer é pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no texto do anteprojeto, a palavra União por República. Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra Federação. 
 Parecer:  Propõe substituir a palavra União por República. A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali- dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú- blica designa o sistema ou a forma política de exercício do poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti- tuíveis. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se dispositivo, do anteprojeto do relator da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: "Compete a União organizar e manter a Polícia Federal com atuação exclusivamente, nos casos em que haja inequívoco interesse da União federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0154-8 Pretende definir princípio de atuação da Polícia Federal, no campo das competências da União. Não se trata de princípio a ser estabelecido na Constituição, pois é, nitidamente, matéria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica vedado a recondução e ou reeleição de todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde o setor público direto ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. Aplica-se, a proibição estabelecida no caput do artigo acima, aos Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." 
 Parecer:  Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre- sas estatais. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem IX, do art. "C", os seguintes parágrafos 6o. e 7o.: "§ 6o. A pesquisa, a lavra, a produção, o refino, o processamento, a distribuição, a venda direta ao consumidor final e o transporte marítimo e em condutos de petróleo e seus derivados, e a do gás natural, em território nacional, constitui-se monopólio da União. § 7o. O monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexo for. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0172-6 Acrescenta § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado), a fim de estabelecer o monopólio da União sobre petróleo e gás natural em território nacional. A matéria, embora de natureza constitucional, compete a outra Subcomissão temática. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. "F" do anteprojeto o seguinte ítem XIII, renumerando-se os subsequentes: "XIII - promover, para fins de reforma agrária: a) a desapropriação de áreas ruruais com mais de quinhentos hectares compreendidos em mais de dez quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias federais; b) as terras com mais de trinta hectares beneficiados ou recuperados por investimento exclusivo da União tem obras de irrigação e drenagem ou açudagem; c) a desapropriação a que se refere este ítem se fará mediante pagamento de justa indenização em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de atualização, negociáveis ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais." 
 Parecer:  Trata de matéria infraconstitucional e, mesmo que não o fora, seria da competência de outra Subcomissão. Pela rejeição.