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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (575)
Sugestão (27)
Banco
expandEMEN (575)
SGCO (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (313)
PARCIALMENTE APROVADA (88)
NÃO INFORMADO (79)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (598)
PSDB (3)
PFL (1)
Uf
SC (602)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (568)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se "§ 1o." do artigo 3o. por "parágrafo único" - mantida a mesma redação. 
 Parecer:  Não acatada pois o artigo será acrescido de um 2o. pará- grafo. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As Empresas Públicas aplicarão, na forma da lei percentagem de seu orçamento nas universidades, e instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica, a formação de recursos humanos, voltados para suas correspondentes áreas de atividade econômica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com outra redação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte: "As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnlógica e a formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Acolhida integralmente. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto do ilustre Relator o seguinte dispositivo: "Art. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; VI - condenação ativa à guerra de agressão e de conquista; VII - proibição, sob todas as formas, de propaganda de guerra; VIII - apoio oficial e material à propaganda da paz. § 1o. Sob pena de responsabilidade, o representante do Governo brasileiro, nos organismos internacionais a que se refere o presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente e sem concessões de qualquer ordem, a prática de negociação pacífica, bem como a não-ingerência de qualquer nação nos assuntos internos de outra. § 2o. A fabricação de material bélico convencional é permitida apenas à União Federal ou entidades em que o controle acionário seja exercido pelas Forças Armadas, após aprovação pelas duas Casas do Congresso. § 3o. Ficam vedados a produção e o uso de armas nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção, testes e instalação de material nuclear só é permitido para fins pacíficos. § 4o. A venda ao exterior de material bélico convencional excedente das necessidades nacionais só será autorizada, observados os seguintes requisitos: a) o comprador será governo de nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas; b) a venda será precedida de licença expressa do Presidente da República, ouvidas as Comissões de Segurança Nacional e das Relações Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional e o Estado- Maior das Forças Armadas; c) a operação conterá a cláusula de que o material bélico não será utilizado pelo Estado comprador em guerra de agressão e de conquista, sob pena de sanções específicas eficazes, incluídas no contrato. § 5o. A lei punirá, com as penas de crime de traição militar, os autores de desvio clandestino de material bélico, ou portadores de licença de venda ou uso, em desacordo com a norma constitucional. 
 Justificativa:  Reproduz-se aqui o texto do art.5º do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos, acrescido de algumas proposições destinadas a complementá-lo e a torna-lo menos programático e mais realista e impositivo. São sugestões sufragadas por várias entidades civis e religiosas e destinadas a tornar o Brasil um parceiro eficiente do repúdio universal à guerra que poderá destruir definitivamente a vida neste planeta. Não é necessário alongar a evidente razão desses dispositivos. Se somos um povo pacifista e desejamos tornar efetiva essa índole nacional, consignada em todas as Cartas desde 1981, temos que dotar o pensamento político de instrumentos adequados até aqui inexistentes. Embora seja esta a diretriz constitucional brasileira, de algum tempo a esta parte, indústrias pacíficas indispensáveis à produção de bens que melhorariam o padrão de vida do povo, são transformadas em indústrias de material bélico e os produtores dessa distorção jactam-se de ser o Brasil, agora, um dos maiores produtores de armas do mundo. Setores em que essas fábricas poderiam produzir equipamentos necessários ao desenvolvimento das manufaturadas requeridas para a elevação do nível de vida do povo, na saúde, na educação, agricultura, aproveitamento de recursos naturais, automação, etc., permanecem inativas ou com baixa rentabilidade e até transformadas em indústrias de armamento para a exportação. Graças a isto, o comercio sinistro e geralmente clandestino e sujo de armas semeia a morte e a miséria no Oriente Médio, na América Central e equipa o monstruoso comércio internacional de drogas, com a triste colaboração ingênua do trabalhador brasileiro e em contradição flagrante com as disposições constitucionais vigentes. Além disto, tais armamentos são utilizados contra nações com as quais mantemos relações diplomáticas e não está longe o dia em que irão afetar a segurança interna, pois justificam a prática do terrorismo nessas estações brasileiras, em represália ao comportamento puramente mercantil e amoral de nossos governos. Não está igualmente longe o dia em que nações poderosas como os Estados Unidos se considerem legitimados em intervir no território nacional para fazer cessar a produção de entorpecentes, reprimir a venda de armamentos a traficantes e defender seus povos desse comércio internacional hediondo que está envenenando a nova geração e apodrecendo a civilização contemporânea. A atitude do Governo dos EUA em relação à Bolívia, e que se estenderá à Colômbia e ao Peru, são uma advertência. O terrorismo e o comércio internacional de drogas hoje dispõem de material bélico dotado do mais alto poder ofensivo, adquirido, inclusive, de fabricantes brasileiros, segundo investigações procedidas oficialmente nas nações vitimam por essa terrível chaga social, prática que pode vir a acender centelhas para a hecatombe nuclear. Só disposições constitucionais concretas e enérgicas eliminarão esses ônus injustos e catastróficos ao povo brasileiro e à Humanidade. Torna-se indispensável que as disposições antibélicas não devem ser apenas um orçamento da Constituição Federal. Ao contrário, para que essas prescrições sejam efetivas e atuantes na ordem internacional, deve ser acompanhadas de outras determinações, que se ousa sugerir. Ao Brasil não cabe o papel pacifista de braços cruzados, como ostenta a Carta de 1969, repetindo preceitos que se originaram no art.34, inciso II, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. É necessário repetir o texto pacifista contido nos art. 7º e 153, 4 8 º da Emenda Constitucional de 1969, porém estimular os cidadãos e o governo a defenderem, na prática e ativamente “a negociação direta, a arbitragem e outros meios pacíficos”. Com efeito, esta sempre foi a falha das Constituições anteriores. Na Constituição de 24.2.1981, assim era determinado: Art. 34 Compete privativamente ao Congresso Nacional: 11) autorizar o Governo a declarar guerra, se não tiver lugar ou malograr-se o recurso do arbitramento, e a fazer a paz” Na Constituição de 1934: “Art. 4º - O Brasil só declarará guerra se não couber ou malograr-se o recurso do arbitramento, e não se emprenhará jamais em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outra nação. “Art.5º - Compete privativamente à União: ......................................................................... II – conceder ou negar passagem a forças estrangeiras pelo território nacional. III – declarar guerra e fazer a paz. Art. 40 – E da competência exclusiva do Poder Legislativo: b) autorizar o Presidente da República a declarar guerra, nos termos do art.4º, se não couber ou malograr-se o recurso do arbitramento e a negociar a paz. Na constituição de 1946: Art. 4º - O Brasil só recorrerá à guerra se não couber ou malograr-se o recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução do conflito, regulados por órgãos internacionais de segurança, de que participe; e em caso algum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado”. E mesmo as Cartas outorgadas de 1937, 1967, 1969 dispõem sobre a preservação da Paz e proíbem a propaganda de guerra, bem como a guerra de conquista. Mas pode-se num retrocesso histórico, que essas normas não produziram nenhuma influencia internacional. A Ditadura chegou a invadir, com uma força militar, a República Dominicana, em 1965, para, juntamente com tropas norte-americanas, impedir a reintegração do presidente eleito, Juan Bosch, acusado de esquerdista. É, portanto, preciso completar as formulações pacificas Constituição, para que não permaneçam figuras de retórica e de efeito acadêmico. Para isto, esta proposição vem sugerir que o texto, onde se reproduz a opção tradicional do direito brasileiro, seja enriquecido com outras determinações. Estas dariam nova face ao nobre pensamento, retrato de índole fraterna de nosso povo. TEXTO ATUAL DA CARTA DE 1969: Art.7º - Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. § 1º É vedada a guerra de conquista e não será tolerada a propaganda de guerra. Visto que esta é a tradição do Direito Constitucional brasileiro, o acolhimento da presente proposição será, a nosso ver, um dos pontos altos da nova Constituição que estamos redigindo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto e relatório da subcomissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato." 
 Justificativa:   
 Parecer:  É justo que sejam estendidos aos empregados da empresa pri- vada os benefícios concedidos aos servidores civis e milita- res. Pela aprovação em parte . 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A Lei complementar regulamentará as formas de evitar o abuso do poder econômico nas eleições, devendo estabelecer igualmente limitações à propaganda e publicidade eleitoral, que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral a confecção e distribuição de brindes de qualquer espécie, a fixação de cartazes em locais públicos e em propriedades privadas, a não ser nos locais previamente determinados pela Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Trata-se de proposta visando a detalhar casos de inelegi bilidades. A opção da Subcomissão, com a qual concordamos foi a de deixar essa questão para a Lei Complementar.------- Pela rejeição 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a expressão: "exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". 
 Parecer:  Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti- Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro- go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío postas estão expostas em pareceres a outras emendas. do de serviço militar obrigatório." Pela rejeição. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a seguinte redação: Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da Câmara respectiva. 
 Parecer:  Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido Políticos. 
 Parecer:  O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla. Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a mesma matéria, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a seguinte redação: Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituiçãoes ou das emendas que as venham adaptar a presente constituição. 
 Parecer:  O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre latas, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - Os diretórios e os órgãos de direção partidária não poderão contar com mais de um quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer mandato representativo. 
 Parecer:  A emenda do nobre deputado Constituinte Vilson Souza ver sa matéria de lei ordinária que não deve compor o texto cons titucional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a seguinte redação - suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do anteprojeto. Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrições, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições legislativas seja o proporcional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do anteprojeto, visando ao seu aprimoramento. A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da proposição: "Com a presente emenda viso tornar mais democrático e plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele, como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida- de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci- são a competência e atribuições da Corte Constitucional". Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte, ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal Constitucional. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 17 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e emendas deve ter a seguinte redação: (abaixo) - suprimir os artigos 18, 19, 21, 22 e 23 do Anteprojeto: Art. 17. A Constituição poderá ser amendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratam de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ao aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de Estado de Alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê a iniciativa para : a) Presidente da República; b) Presidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus mebros; e) cento e ciquenta mil eleitores de um terço dos Estados, devendo, em cadaum deles, receber, pelo menos dez assinaturas Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação popular por referendum. Emendas sobre matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matérias e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente di- ta (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao ri- to, como também, quanto ao quorum. E prevê, como no Antepro- jeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da sugestão No. 510-4, e da Emenda No. 4c0051-3, acolhidas, em parte, no Anteprjeto da Subcomissão. Pelas razões já expostas no nosso Parecer ao Anteprojeto, no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no Anteprojeto da Comissão o dispositivo abaixo: Art. - Salvo os casos de inelegibilidade expressos nesta Constituição, por motivo de exercício anterior de outros cargos e de parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá ser impedido de disputar cargos eletivos, desde que tenha sido incluído em lista organizada em decorrência de prévia consulta interna em partido e preencha os requisitos de idade e nacionalista, quando exigidos. 
 Parecer:  A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen to, deve ser versada por lei comum. Parecer contrário. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos políticos; O art. 20 do anteprojeto da referida subcomissão para a ter a seguinte redação: Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais para os cargos eletivos federais a se realizarem no prazo de 120 dias da promulgação da presente Constituição, bem como, eleições gerais nos Estados para 120 dias após a promulgação das respectivas constituições ou das emendas que as venham adaptar a presente constituição. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es- tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui- ções Federal e Estaduais. Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car- gos de representação política, por terem sido preenchidos na vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade. face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados. Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons- tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen tares. Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu- tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en- tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
 Parecer:  Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a tual já o pratica em relação aos funcionários públicos porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos. Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de se candidatar só para gozar essas férias. A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci- cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma téria constitucional. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Comissão o dispositivo abaixo: Art. Todos os candidatos a cargos eletivos devem ser escolhidos em listas organizadas pelos partidos, mediante eleição entre todos os filiados com no mínimo um ano de inscrição no partido. 
 Parecer:  A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté ria da economia interna dos partidos. Parecer contrário. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro deve a seguinte redação: Art. 16 - O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo - Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentre o de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais de generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse efeito e que podem exigir o refendo do plenário dos Comissões, quando conveniente a seus juizo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquerito que for promovido no juizo da insolvência, e são impresaritencias os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões Fiscalização Orçmentária os relatórios de operações. g) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no ambito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores. h) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamento ou empréstimos a pessoas física ou jurídica para favorecimento, por motivos político- partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se ar- moniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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