Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00261 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00261 - REJEITADA
 

Autoria
VILSON SOUZA (PMDB/SC)
 

Data
02-06-1987
 

Texto
Acrescentar no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato.
 

Remissão
A40000004199 - ADITIVA - ARTIGO:199
 

Parecer
Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a tual já o pratica em relação aos funcionários públicos porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos. Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de se candidatar só para gozar essas férias. A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci- cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma téria constitucional. Pela rejeição.