ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a
respeito da destinação das Receitas:
"Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre
minerais constituirá Fundo de Reposição de
Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada
em Lei Complementar, até 120 dias após a
promulgação da presente Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0398-3
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o.:
"Art. 2o. ..................................
V - descentralização da educação pública,
cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item
V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros
nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino
fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati-
vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi
midade e conhecimento das necessidades da população e podem
responder mais rapidamente às solicitações da comunidade.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do artigo 11:
"Art. 11. ..................................
- ..........................................
§ 1o. Para efeito do cumprimento disposto no
caput deste artigo serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com educandos,
excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." | | | Parecer: | Pelo acohimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao artigo 10 o seguinte parágrafo:
"Art. 10. ..................................
............................................
§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 3o., o item II:
"Art. 3o. ..................................
............................................
II garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item IV, Parágrafo
único do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
IV ..........................................
Parágrafo único. O acesso de todos os
brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino
fundamental gratuitos é um direito público,
acionável contra o Estado mediante mandato de
injução." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 17. O exercício das atividades de
imprensa, incluída a publicação e circulação de
livros, jornais e periódicos, produzidos pelos
meios atualmente existentes ou que venham a
existir, independerá de licença ou controle de
qualquer autoridade." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) três serão Ministros dos Tribunais
Superiores Federais;
c) três serão escolhidos dentre uma lista
sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com advogados de notável saber jurídico,
com moral ilibada e com mais de quinze anos de
exercício da profissão; e
d) três serão Desembargadores de Tribunais de
Justiça dos Estados.
§ 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. O Conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. Todas as votações, durante as Sessões
do Conselho, serão secretas.
§ 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla
defesa.
§ 4o. As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Disposições Gerais e Transitórias:
"Art. À Procuradoria Geral da República,
órgão diretamente subordinado ao Presidente da
República, compete representar judicial e extra
judicialmente a União; representar a Fazenda junto
ao Tribunal de Contas; exercer as funções de
consultoria jurídica do Poder Executivo e da
administração em geral; e promover a cobrança da
dívida ativa da União.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República será nomeado pelo Presidente da
República, escolhido dentre advogados de
reconhecido saber jurídico e conduta ilibada." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei."
............................................ | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar para os dezoito anos
o limite mínimo de idade para o exercício do voto, sob a ale-
gação de que o jovem de dezesseis anos não está maduro para
manifestar sua escolha eleitoral.
Estaríamos de acordo com o Autor da proposta, antes do adven-
to da era eletrônica, que tanto tem concorrido para o amadu-
recimento precoce das novas gerações.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei."
. | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever compulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativas que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item II do art. 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"II - sustar, se não atendido e após
deliberação do Congresso Nacional, a execução do
ato empugnado.
§ 1o. - Revogado.
§ 2o. - Revogado." | | | Parecer: | Com a devida vênia, a aceitação da proposta só viria enfra
quecer a atuação do controle externo, com inegáveis prejuízos
para a fiscalização da boa e regular aplicação dos dinheiros
públicos.
Sendo o Tribunal de Contas a longa manus do Congresso
Nacional, é natural que a ele se dê condições de bem exercer
a sua função fiscalizadora, o que, no particular, já acontece
atualmente.
Por essas razões, nosso voto é pela reijeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passe a vigorar com a seguinte redação.
§ 4o. O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
do Congresso requererem a votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada na Comissão." | | | Parecer: | A proposta apresentada confere supremacia-da Câmara dos
Deputados sobre o Senado Federal e poderia criar problemas
incontornáveis entre ambas as Casas. Cremos que só caberia,
portanto, em regime unicameral.
Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
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