ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Importação, de Exportação e de Operações de
crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos
ou valores mobiliários a União distribuirá ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos municípios
quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de
isenção, deixar de ser recolhido na exportação de
mercadorias para o exterior.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios, segundo os mesmos critérios de
partilha fixados para os Fundos de Participação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Art. 1o., um novo inciso:
"IV - Taxa de regeneração ambiental, pela
utilização, com fins lucrativos, de recursos
ambiental, dando causa ao seu consumo ou
degradação." | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência
senão no exercício financeiro seguinte ao da sua
instituição" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se uma nova alínea ao inciso II do
Art. 8o., nos termos seguintes:
"e) gastos de viagem ao estrangeiro." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no inciso II do Art. 8o., entre as
palavras impostos e sobre, a expressão seguinte:
"ou empréstimo compulsório" | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo inciso no § 1o. do Art. 1o.
"III - manutenção do equilíbrio ecológico e
melhoria da qualidade ambiental". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do sistema
Financeiro, a seguinte alínea VI:
"VI - realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o.
do anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Sistema Financeiro pela seguinte:
§ 1o. O exercício das atividades atribuídas
ao sistema financeiro nacional, incluindo a
intermediação financeira, bancos de depósitos,
seguros, capitalização, crédito, câmbio e
assemelhadas, aqui definidas como serviço público
essencial, é privativo de empresas públicas ou
sociedade de economia mista instituídas e sob
controle acionário da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa
ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu
substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es-
taduais de desenvolvimento, etc.
Entendemos que a participação do estado no sistema finan-
ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém,
do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias
avançadas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta.
Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte:
Parágrafo único. A política monetária é parte
integrante da política econômica e objetivará
assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos
próprios e adequados, o processo de
desenvolvimento econômico nacional e o crescimento
da renda, do investimento, do emprego e da
atividade econômica, na forma da Lei e observado o
interesse nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto
que pode vir a passar por frequentes modificações, não se
harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto
constitucional.
Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa-
tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu-
lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi-
dade e ao desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supresiva
suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro
do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no demínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituinção, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o.:
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
..................................................
III - Conceder benefícios fiscais com
fundamento em estímulos a atividade econômica e
determinadas categorias de contribuintes quando
importarem em queda de receita de outra entidade
tributante sem que o ato legislativo, inclusive em
caso de aprovação de tratados, convenções ou atos
internacionais, interestaduais ou intermunicipais,
contenha abertura de crédito para reposição da
perda da entidade tributante sacrificada. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão A de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
..................................................
é ... O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre extração de minerais a
que se referem os incisos ... deste artigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no título da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluir o inciso VI do Art. 13 e em
consequência suprimir o inciso V do Art. 15.
Art. 13. ..................................
VI - Propriedade Territorial Rural | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
i - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigos 12, III e
IV), quarenta e quatro por cento, na forma
seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo da participação dos Estados e dos
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir
outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos-
to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento global da União será
elaborado por representantes em igual número do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "conturbação da ordem
interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos; Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
Art. 12 - Compete a União instituir impostos
sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei.
§ 1o. - Decreto do Governo, nas condições e
nos limites previstos em lei, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II,
IV e V.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ficam isentos do imposto previsto no
ítem III os proventos de assalariados até o limite
de 10 salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação:
§ 6o. - O imposto de que trata o item III:
I - incidirá sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do Exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento;
II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que
destinam ao Exterior produtos industrializados. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
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