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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01361 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição (A) reimpressão Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, SeçãoI Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o seguinte artigo: Art. - "O operariado e o campesinato trabalhador serão representados na Câmara dos Deputados por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distirto Federal, conforme a lei dispuser. § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco) candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para a Câmara dos Deputados em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. os suplentes obederão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escohidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na- cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados. O autor da Emenda alega que os operários e camponeses não são devidamente representados no Congresso Nacional. Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais nos Estados e no Distrito Federal. Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se- riam por estas registrados na Justiça Eleitoral. A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de Mussolini. Pela rejeição 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31 Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o. do Projeto de Constituição: § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos da Lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e controle econômico sobre as obras que criarem ou de que participarem. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria não necessita de modificação. Pela rejeição da emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição os seguintes paragráfos: "Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; "Parágrafo - os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar- tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma- ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às empresas. por parte dos dirigentes sindicais. Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en- quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou- tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas, atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con- ferindo-lhe grau muito superior de representatividade. A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es- sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti- diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei ordinária. Pela rejeição da emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 7o. - Inciso - reajuste automático de salários, proventos e pensões sempre que o índice de inflação atingir a 10%; 
 Parecer:  Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá- rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a- tingir a 10%. Consideramos necessário garantir no texto constitucional, a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o- bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu- tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri- ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi- lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido próprio, instrumento de preservação do valor real do salário. Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea- justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição. À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na Carta Magna. Pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01366 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser civil ou militar; Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e para o chefe do Serviço Nacional de Informações". 
 Parecer:  A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi- nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi- nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar. Entende seu autor que, com tal providência, a influência das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada, evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem respeito e fortalecendo-se o regime democrático. Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen- da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em consequência de uma análise global dos problemas apresentados pela sua composição. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01367 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - É extinto o Serviço nacional de informações, com a transferência para o Ministério da Justiça da documentação e cadastros de informações do órgão, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado. § 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei de Segurança Nacional); § 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no prazo máximo de 90 dias, todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 até a promulgação desta Constituição; § 3o. - Todos os decretos secretos ou reservados editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados imediatamente após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a lei nr.7170/83 e dá outras providências. Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro peias ou africanas. Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende- mos ser competência de manifestação por intermédio de outra lei. Somos pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01368 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber no capítulo das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social na data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos nesta Constituição:" 
 Parecer:  Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Providência Social na data de promulgação da Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão, estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos dispostos na Constituição. Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa., entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou complementar a sua regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, onde convier, no Título II: Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a pessoa se tiver manifestado contra esta retirada. A justificação está baseada no argumento que a medida poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou outros males passíveis de serem curados mediante transplante. No atual texto do Projeto de Constituição está previsto que a lei disporá sóbre facilidades para realização de transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados para a lei ordinária do que para um texto constitucional. Pela Rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, na Seção I, do Capítulo VII, Título III: Art. Havendo indícios de prevaricação, pela tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou função pública para fins de beneficiamento político pessoal ou partidário, caberá ação popular sendo o rito definido em lei complementar. 
 Parecer:  Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no âmbito da administração pública. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 243. 
 Parecer:  As razões constantes da justificativa aconselham o acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". 
 Parecer:  A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da expressão "não". Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será proclamado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e os nulos. A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva, assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta. Temos atendimento firmado no sentido que os votos brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo supracitado, pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o parágrafo 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Às Cooperativas de Crédito, obedecidaos os requisitos que a lei determinar, serão asseguradas condições de funcionamento e operacionalidade próprias das denais instituições financeiras do mesmo genero e de outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do Brasil ou outro órgão da Administração Pública, sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos públicos de fomento para fins de crédito rural. 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via programas especiais de fomento às atividades produtivas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às cooperativas já está assegurado. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00819 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00820 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169: II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar- tigo 169. Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con- teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa- recer à emenda nr. 2p00876-3. Pela aprovação. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00821 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.: Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos políticos com registros definitivos obtidos até a data da instalção da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo facultado, nos seis meses posteriores à promulgação da Constituição, a parlamentares federais, reunidos em número não inferior a trinta, requer ao TSE o registro de novo partido político, juntando-se ao requerimento o manifesto, o estatuto e programa devidamente assinados pelos requerentes. § 1o. § 2o. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran- sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis- feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri- gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal orientação. Parecer contrário. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Redija-se assim o Art. 4o. Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após promulgação desta constituição serão realizadas eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. § 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro anos de mandato do terceiro colocado. § 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósitos e concessão de empréstimos." 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da captação de depósito e concessão de empréstimos. Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada, estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições privadas que advirão com o protecionismo constante desta Emenda. Pela rejeição. 
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