Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00819 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00819 - APROVADA
 

Autoria
ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Acrecente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o seguinte Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão das unidades federativas, a ser realizados juntamente com as eleições municipais de 15 de novembrode 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois Estados. § 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja reestabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990.
 

Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
 

Parecer
A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo- sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta- dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni- cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo, caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta- belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem- bro de 1990. Na justificação da propositura, argumenta o Autor que cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos dois Estados. -----Concluímos pela aprovação da Emenda.