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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (18)
Uf
PE (18)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
07 (1)
05 (16)
04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O território Nacional, com seus recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços construídos, constitui patrimônio inalienável da Nação. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições para sua conservação, uso e aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação do território, que levará em conta a distribuição de população e suas atividades, do equipamento instalado no território e, da racional utilização dos recursos naturais e demais potencialidades.". 
 Parecer:  Propõe que se assegure a inalienabilidade do território nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele- cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro- veitamento social, segundo os pricípios que menciona. A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio- nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti- va de soberania nacional. Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi- adamente rigoroso do ponto de vista jurídico. Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so- berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão, cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or- ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado. Por essas razões, o parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o constante do caput e o parágrafo 4o. do art. 24, transformando, com alterações, o parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao § 2o.. "Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento. § 2o. O Conselho de Ministros poderá solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação dos itens III, IV, V e VII, do art. 5o. e acrescenta novos incisos. "Art. 5o. .................................. III - autoriza o Presidente e o Chefe do Governo a se ausentarem do País. IV - decretar, prorrogar e suspender o estado de sítio, bem como autorizar a intervenção federal nas unidades da Federação; V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados, após plebiscito das suas comunidades; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, dos membros do Conselho de Ministros e do Presidente da República." Acrescenta-se os seguintes incisos: "(...) conceder anistia, inclusive para os crimes políticos; (...) legislar sobre todas as matérias de competência exclusiva da União; (...) exercer a fiscalização orçamentária e financeira da União com o auxílio do Tribunal de Contas; (...) aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento e suas alterações." 
 Parecer:  Rejeitado 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o constante do caput do art. 27 e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos: "Art. 27 O Conselho de Ministros poderá solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento. Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo Presidente da República, dentro de 48 horas, o Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em igual prazo. Art. (...) Nos casos de competência exclusiva do Congresso Nacional, após a aprovação final, a lei será promulgada pelo Presidente do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No caput do art. 34, onde se lê "pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas" leia-se "pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional, para votação"; No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o Presidente da República", leia-se "o Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença "Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada pelo Senado Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após indicação do Chefe do Governo aprovada pelo Congresso Nacional". 
 Parecer:  Rejeitada 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do § 8o. do art. 16o. "Art. 16. .................................. ............................................ § 8o. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em caso de decretação do estado de sítio, de estado de alerta ou de intervenção federal; b) Pelo Presidente da República, por solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do Presidente do Congresso Nacional, ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros." 
 Parecer:  Rejeitada 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 23 e seus parágrafos. "Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. Compete privativamente ao Conselho de Ministros a iniciativa das leis que: I............................................ ............................................ ............................................ VI .......................................... § 2o. Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja de exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Rejeitada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do art. 19 e acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa "Moções". 
 Parecer:  Rejeitada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o.. § 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições apurar, proclamar os resultados eleitorais e diplomar os eleitos." 
 Parecer:  Rejeitada 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 16 "Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno." 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. e seus incisos pelas alíneas abaixo relacionadas: "Cabe ao Congresso Nacional, no relacionamento com os demais Poderes: a) aprovar ou rejeitar o Chefe do Governo proposto pelo Presidente da República; b) votar moções de confiança ou de desconfiança ao Chefe de Governo ou a algum dos membros do Conselho de Ministros; c) autorizar o Presidente da República e o Chefe de Governo a se ausentarem do País; d) tomar as contas do Conselho de Ministros quando este não apresentá-las após sessenta dias da abertura da sessão legislativa; e) processar e julgar os Ministros do Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da República nos crimes de responsabilidade; julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, e o Chefe de Governo e os integrantes do Conselho de Ministros, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; f) aprovar ou não, mediante voto secreto, as nomeações previstas na Constituição ou em lei; g) autorizar os empréstimos externos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 Parecer:  Rejeitada 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos I e II e modifica-se a redação do inciso III "Art. 1o. .................................. .................................................. - contribuições especiais: a) contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; b) contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo urbano, graduada em função do custo do acréscimo." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidade e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento.