Comissao | • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA
MODIFICATIVA
Dê-se à alínea f do inciso III do Art. 3o. a
seguinte redação:
f) Ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se da letra f, item III, art. 3o,
capítulo I, do parecer e substitutivo apresentado
pelo Relator Senador José Paulo Bisol, a
expressão:
"Privilegiado ou..."
Passando o referido dispostivo a ter a
seguinte redação:
f) - ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosoficas, deficiência fisica ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fazer uma mudança na alínea f do inciso III,
do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo
I, passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"f - ninguém será privilegiado ou prejudica
do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida
de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi
losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou
deficiência física, mental ou sensorial), ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | No cap. I - dos Direitos Individuais.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os crimes sexuais serão considerados
como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às
penas mais rigorosas aplicadas aos crimes
violentos, contra a vida e a integridade física,
não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua
capitulação penal como simples crimes contra os
costumes.
Parágrafo único. No tratamento legal dos
crimes referidos neste artigo não será admitida
qualquer distinção por motivo do sexo, orientação
sexual, raça, idade, estado civil, ocupação,
religião, condição mental, física ou convicções
políticas. | | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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