Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00470 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00470 - PREJUDICADA
 

Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas.
 

Remissão
A10000001301 - ADITIVA - ARTIGO:301
 

Parecer
Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade.