Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00443 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00443 - PREJUDICADA
 

Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
No cap. I - dos Direitos Individuais. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. Parágrafo único. No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo do sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas.
 

Remissão
A10000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.