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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00443 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00443 - PREJUDICADA
Autoria
JORGE HAGE (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
No cap. I - dos Direitos Individuais. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. Parágrafo único. No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo do sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas.
Remissão
A10000000101 - ADITIVA - ARTIGO:101
Parecer
A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.