ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. A república Brasileira caracterizar-
se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. É livre o exercício do culto
religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Procura-se definir a República como Estado laico.
A idéia proposta encontra-se acolhida no princípio esta-
belecido no art. G" (art. 10 do texto numerado), inciso II,
do Anteprojeto.
Quanto à proposta do reconhecimento do direito de liber-
dade de culto religioso, deve ser examinada por outra Subco-
missão.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. Q a seguinte redação:
"Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A, das
disposições transitórias, a seguinte redação:
"Art. A ....................................
............................................
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo serão de dois anos para os deputados e seis
anos para o governador e vice-governador." | | | Parecer: | Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó -
rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e
Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos.
O de Deputados será de dois anos.
Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es -
tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos
vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a
ser estabelecidos pela Subcomissão competente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação,
suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o..
"Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão transformados em Estados, nos termos
de lei complementar, aprovada pelo Congresso
Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão
suas primeiras eleições em 15 de novembro de
1990." | | | Parecer: | Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989
e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro
de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual
passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no texto do anteprojeto, a
palavra União por República. Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
Federação. | | | Parecer: | Propõe substituir a palavra União por República.
A proposta não é de ser acolhida pois a substituição é
impossível, tendo em vista que se destinam a exprimir reali-
dades distintas. União designa uma unidade federativa; Repú-
blica designa o sistema ou a forma política de exercício do
poder estatal. Ambas são necessárias ao texto e são insubsti-
tuíveis.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se dispositivo, do anteprojeto do
relator da Subcomissão da União, Distrito Federal
e Territórios:
"Compete a União organizar e manter a Polícia
Federal com atuação exclusivamente, nos casos em
que haja inequívoco interesse da União federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0154-8
Pretende definir princípio de atuação da Polícia Federal,
no campo das competências da União.
Não se trata de princípio a ser estabelecido na
Constituição, pois é, nitidamente, matéria de legislação
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." | | | Parecer: | Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre-
sas estatais.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem IX, do art. "C", os
seguintes parágrafos 6o. e 7o.:
"§ 6o. A pesquisa, a lavra, a produção, o
refino, o processamento, a distribuição, a venda
direta ao consumidor final e o transporte marítimo
e em condutos de petróleo e seus derivados, e a do
gás natural, em território nacional, constitui-se
monopólio da União.
§ 7o. O monopólio descrito no "caput" inclui
os riscos e resultados decorrentes das atividades
ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo, ou gás
natural, seja a que pretexo for. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0172-6
Acrescenta § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado), a
fim de estabelecer o monopólio da União sobre petróleo e gás
natural em território nacional.
A matéria, embora de natureza constitucional, compete a
outra Subcomissão temática.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. "F" do anteprojeto o
seguinte ítem XIII, renumerando-se os
subsequentes:
"XIII - promover, para fins de reforma
agrária:
a) a desapropriação de áreas ruruais com mais
de quinhentos hectares compreendidos em mais de
dez quilômetros dos eixos das rodovias e ferrovias
federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União tem obras de irrigação e
drenagem ou açudagem;
c) a desapropriação a que se refere este ítem
se fará mediante pagamento de justa indenização em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de atualização, negociáveis ou reajustáveis no
prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de tributos
federais." | | | Parecer: | Trata de matéria infraconstitucional e, mesmo que não o
fora, seria da competência de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | |
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