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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
Nome
AFONSO ARINOS (74)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (139)
AIRTON CORDEIRO (8)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (1)
ALBÉRICO CORDEIRO (74)
ALCENI GUERRA (19)
ALEXANDRE COSTA (23)
ALFREDO CAMPOS (1)
ALOYSIO CHAVES (101)
ALYSSON PAULINELLI (87)
ALÉRCIO DIAS (60)
ANNIBAL BARCELLOS (69)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (245)
ANTONIO FERREIRA (77)
ANTONIO UENO (173)
ARNALDO PRIETO (289)
AROLDE DE OLIVEIRA (121)
ASSIS CANUTO (46)
AUGUSTO CARVALHO (1)
BENITO GAMA (58)
CARLOS CHIARELLI (197)
CELSO DOURADO (1)
CHAGAS DUARTE (64)
CHRISTOVAM CHIARADIA (111)
CLEONÂNCIO FONSECA (16)
CLÁUDIO ÁVILA (120)
COSTA FERREIRA (203)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (53)
DIONÍSIO HAGE (44)
DIVALDO SURUAGY (35)
EDISON LOBÃO (86)
EDME TAVARES (63)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (3)
ELIÉZER MOREIRA (36)
ENOC VIEIRA (162)
ERALDO TINOCO (166)
ERALDO TRINDADE (64)
ERICO PEGORARO (118)
ERVIN BONKOSKI (1)
ETEVALDO NOGUEIRA (18)
EUNICE MICHILES (238)
EVALDO GONÇALVES (96)
EZIO FERREIRA (96)
FAUSTO ROCHA (201)
FLÁVIO ROCHA (53)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
FRANCISCO COELHO (36)
FRANCISCO DORNELLES (279)
FURTADO LEITE (85)
GANDI JAMIL (156)
GEOVANI BORGES (321)
GILSON MACHADO (145)
GUILHERME PALMEIRA (14)
HOMERO SANTOS (73)
HORÁCIO FERRAZ (68)
HUGO NAPOLEÃO (43)
HUMBERTO SOUTO (25)
IBERÊ FERREIRA (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (430)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IVAN BONATO (31)
JACY SCANAGATTA (77)
JAIRO AZI (15)
JAIRO CARNEIRO (192)
JALLES FONTOURA (105)
JAYME SANTANA (35)
JESSÉ FREIRE (45)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
JESUS TAJRA (110)
JOAQUIM FRANCISCO (81)
JOFRAN FREJAT (183)
JONAS PINHEIRO (133)
JONIVAL LUCAS (3)
JORGE BORNHAUSEN (8)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (1)
JOSÉ AGRIPINO (30)
JOSÉ CAMARGO (156)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1)
JOSÉ JORGE (146)
JOSÉ LINS (191)
JOSÉ LOURENÇO (97)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (14)
JOSÉ MOURA (170)
JOSÉ QUEIROZ (62)
JOSÉ SANTANA (24)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (441)
JOSÉ TEIXEIRA (52)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (23)
JOSÉ TINOCO (96)
JOÃO ALVES (70)
JOÃO DA MATA (44)
JOÃO LOBO (12)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (13)
JOÃO MENEZES (160)
JÚLIO CAMPOS (23)
LAEL VARELLA (9)
LEUR LOMANTO (28)
LEVY DIAS (24)
LOURIVAL BAPTISTA (107)
LUCIA BRAGA (130)
LUIS EDUARDO (1)
LUIZ HENRIQUE (1)
LUIZ MARQUES (81)
LUÍS EDUARDO (134)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIO ALCÂNTARA (333)
MALULY NETO (70)
MANOEL CASTRO (54)
MARCO MACIEL (35)
MARCONDES GADELHA (130)
MARIA DE LOURDES ABADIA (78)
MAURÍCIO CAMPOS (17)
MENDES THAME (18)
MENDONÇA DE MORAIS (2)
MESSIAS GÓIS (113)
MOZARILDO CAVALCANTI (215)
MUSSA DEMES (38)
MÁRIO ASSAD (58)
NELSON SABRÁ (8)
NIVALDO MACHADO (52)
ODACIR SOARES (118)
ORLANDO BEZERRA (82)
ORLANDO PACHECO (45)
OSCAR CORRÊA (118)
OSMAR LEITÃO (93)
OSVALDO COELHO (86)
PAES DE ANDRADE (1)
PAES LANDIM (323)
PAULO MARQUES (91)
PAULO PIMENTEL (452)
PAULO RAMOS (1)
PEDRO CANEDO (88)
PEDRO CEOLIN (4)
RAQUEL CÂNDIDO (85)
RICARDO FIUZA (184)
RICARDO IZAR (487)
RITA FURTADO (83)
RONALDO CEZAR COELHO (1)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (47)
RUBEM MEDINA (80)
SADIE HAUACHE (145)
SALATIEL CARVALHO (136)
SANDRA CAVALCANTI (236)
SARNEY FILHO (28)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (148)
SIGMARINGA SEIXAS (1)
SIMÃO SESSIM (244)
STÉLIO DIAS (294)
SÉRGIO BRITO (57)
VALMIR CAMPELO (47)
VASCO ALVES (2)
VICTOR FONTANA (159)
VILSON SOUZA (1)
VINICIUS CANSANÇÃO (46)
WALDECK ORNÉLAS (150)
WILSON MARTINS (1)
ZIZA VALADARES (2)
ÁLVARO PACHECO (8)
ÁTILA LIRA (78)
ÂNGELO MAGALHÃES (10)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (967)
expand1987 (11886)
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expand1982 (1)
expand1980 (1)
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4041Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02086 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e Transitórias da Comissão de Sistematização o que se segue: Fica assegurada aos substituitivos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem até a data da promulgação desta Constituição mais de dois anos de investiduras na condição de substituto na mesma serventia."" 
4042Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02094 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Senhores Constituintes Não vejo nenhuma razão para não se consignar no Anteprojeto da Cosntituição, o direito de acumulação que expresso nesta emenda aditiva. É sabido hoje que a profissão de médico, apesar dos pisos salariais conhecidos, jamais teve uma remuneração condigna com a importância da função desempenhada. No interior do país ainda está presente a realidade, do número sempre insuficiente de profissionais da área médica. A instalação de consultórios médicos particulares é quase impraticável nos dias atuais, não só face ao elevado custos dos aparelhos técnicos e ainda pelo preço exagerado diria melhor elevado da operação, no desenvolviemnto profissional. Quanto ao item IV, o juiz de direito sempre prestou reais serviços a formação intelectual do povo brasileiro, a nível principalmente de 2o. e 3o. Graus, mormente se recordarmos que a despeito do esforço realizado pelos organismos responsáveis pela Educação de nosso país, não existe uma formaçãoe specífica para o Ensino Superior principalmente na áreas do Direito e Ciências Sociais. Por estas razões, espero que a Comissão de Sistematização, acolha a emenda aditiva ora proposta. 
4043Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação Art. - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebem subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenhaalcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores; nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva cointra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
4044Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
4045Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 378 Inclua-se no art. 378 do anteprojeto o seguinte inciso. Art. 378 I +slt;. II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI .......................................... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
4046Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 485 Inclua-se no Art. 485 do anteprojeto o seguinte parágrafo. Art. 485 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
4047Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 363 O art. 363 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 363 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
4048Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
4049Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 471 e seus parágrafos. - Suprima-se do anteprojeto o art. 471 e seus parágrafos. 
4050Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 86 Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ III - Dois cargos privativos de Médico. 
4051Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 202 e parágrafo e 203 e parágrafos. O Art. 202 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 202. Seu parágrafo único e o Art. 203 e parágrafos ficam prejudicados. 
4052Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 357 Inclua-se no art. 357 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Art. 357 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
4053Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA Dispositivo Emendado: Artido 262 § 4o. Dê-se ao § 4o. do artigo 262 do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de impoveis beneficiados, tendo por limite a despesa realizada e por limite infividual o acréscimo de valor que resultar para o imóvel beneficiado. 
4054Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Emendados: Artigo 342, parágrafo único do artigo 343, artigo 494 e 495 Suprima-se do anteprojeto: a0 o artigo do anteprojeto: b) o parágrafo único do artigo 343 c) o artigo 494 d) o artigo 495 
4055Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Dispositivo Emendado: ARTIGO 17 Inclua-se no Art. 17 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Artigo 17 § 3o. : Independentemente da existência de culpa é o empregador ou preposto obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos empregados ou terceiros, em decorrência de exercício de atividade legalmente considerada perigosa. 
4056Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA SUPRIMA-SE O ARTIGO 18, II, letra (i) 
4057Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49, inciso XIX, item a Dê-se a seguinte redação ao artigo 49: . . . XIX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, ambiental, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
4058Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 432 § 3o. Suprima-se o artigo 432 . . . . . . . . § 3o. 
4059Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 49 inciso XIX item s Inclua-se no: Artigo 49 - Compete à união: . . . XIX - legislar sobre s - normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial; 
4060Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 38o. Dê-se a seguinte redação ao Artigo 38o. - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação civil pública ou parte legítima para propor ação civil pública ou ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, bem como a preservação ou reparação dos danos consequentes. 
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