ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte
redação:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
§ 1o. - A eleição do Governador, Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e do Vice-Presidente da
República, para mandatos de igual duração." | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do
Governador do D.F. com a do Presidente da República.
A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro-
jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato
do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O
Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa-
da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins-
titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer
trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede -
ração.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o.
Suprimir o § 3o. do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es-
se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção
pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta-
gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí-
dica da data da promulgação da Constituição.
A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus-
tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas
consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi-
to adquirido.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Compete ao Presidente da República
encaminhar:
I - até trinta dias após a promulgação desta
Constituição à aprovação do Senado Federal o nome
do governador "pro tempore" do Distrito Federal
que exercerá o Poder Executivo até 15 de março de
1990.
II - após a data fixada no inciso anterior,
no mesmo prazo e para idêntico procedimento, o
nome do Governador que exercerá o Poder Executivo
até a posse do Governador eleito nos termos desta
Constituição.
Parágrafo úncio - Ocorrendo vacância do
cargo ou impedimento do Governador e até que seja
aprovada nova indicação do Presidente da
República, exercerá o cargo o Presidente da
Comissão do Distrito Federal do Senado. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Aponha-se crase na partícula "a" da expressão
"...as normas necessárias a sua execução e ...". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 27, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição "C", a
seguinte redação:
"Art. 24 - ......................................
..................................................
§ 9o. - Quando não houver juiz federal que conte o
tempo mínimo previsto no art. 107, II, da
Constituição, a promoção poderá contemplar juiz
com menos de cinco anos no exercício do cargo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, in fine, do art. 71 do Projeto
de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 71 - ......................................
I - ..............................................
II - ... de que resulte prejuízo ao erário;" | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se à alinea "h" do inciso I do art. 105 do
Projeto de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 105 - ......................................
I) ..............................................
..................................................
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da
norma regulamentadora for atribuição de órgão,
entidade ou autoridade federal, da administração
direta ou indireta, excetuados os casos de
competência do Supremo Tribunal Federal e dos
órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e
da Justiça do Trabalho;" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Aponha-se crase na partícula "a" da expressão "der
a lei federal..." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 3o. do art. 136 do Projeto
de Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 136 - ......................................
§ 3o. - ..........................................
I - A prisão por crime contra o Estado,
determinada por executor da medida, será por este
comunicado imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal, facultado ao preso
requerer exame de corpo delito à autoridade
policial;" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 EM ANALISE | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 137 do Projeto de
Constituição "C", a seguinte redação:
"Art. 137 - ......................................
I - comoção grave de repercussão nacional ou
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de
medida tomada durante o estado de defesa;" | |
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