Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00393 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00393 - APROVADA
 

Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
 

Data
08-01-1988
 

Texto
Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória."
 

Remissão
A9B040402127 - MODIFICATIVA - ARTIGO:127 PAR
 

Parecer
O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação.