ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Dá nova redação ao
artigo 30 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 30. - Até a promulgação da Lei
Complementar prevista no art. 19 desta
Constituição, a remuneração percebida pelos
servidores públicos em desacordo com os preceitos
estabelecidos no artigo 11, será paga até o limite
fixado no inciso XII do mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. - Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700862-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 9o. do Anteprojeto
da Subcomissão VII-B a seguinte redação:
Art. 9o. - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fim de
transplante, na forma a ser definida em lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada,em parte, no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C o seguinte parágrafo:
Art. 30 ....................................
§ 1o. - É dever do Estado ..................
§ 2o. - O presidiário deverá custear o seu
cárcere através do seu trabalho produtivo e
remunerado. | | | Parecer: | Rejeitada.A utilização do trabalho dos presidiários para
custeio parcial do seu cárcere é recomendável,mas certamente
o custeio total na forma que a emenda propõe,é inviável. Além
disso, é preciso prever situações de exceção, motivo pelo
qual julgamos a matéria mais própria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão VII-C a seguinte redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas a sua posse permanente,
ficando reconhecido seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que o di -
reito ao usufruto exclusivo não apenas das riquezas naturais
do solo, mas também,aquelas existentes no subsolo é a garan -
tia da sobrevivência física e cultural das populações indíge-
nas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias:
Art. - Ficam assegurados aos Servidores
públicos da Administração Federal Direta e
Autárquica, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, na aposentadoria e mediante opção, os
direitos e vantagens previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União e legislação
complementar.
Parágrafo único - A União e respectivas
Autarquias responderão pela complementação dos
proventos da aposentadoria tratada neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A proposta do relator prevê a unifica-
ção de todos os regimes públicos de previdência, o que deverá
atender, no geral, à diretriz contida na emenda. Cabe assi -
nalar, no entanto, que o tratamento isolado de medida de tal
dimensão não parece adequado no momento, eis que as repercus-
sões financeiras implicadas impõem a necessidade de um estudo
mais aprofundado, inviável na presente fase do processo cons-
tituinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão VII-A o inciso XL nos segintes termos:
XL - Transporte parcialmente custeado pelo
empregador na forma definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão, a despeito da sua indiscutível importân-
cia social, foi julgada imprópria para o texto constitucio-
nal, sendo, no entanto, matéria de relevância para legislação
ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresa
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A inclusão matéria relativa aos servidores milita-
res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu
de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre-
ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu-
merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao
relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo
visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou
em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e-
menda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 8o. a seguinte
redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadávares humanos para fim de
transplante, na forma a ser definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar os princípios do disposi-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
minerais existentes no solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais, assegurado o
direito de navegação." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o subsolo, tanto como o
solo,é a garantia de sobrevivência física e cultutal dos ín-
dios. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida,
a não ser em estabelecimentos comerciais e
agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de
oito horas diárias de trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já
contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re-
gulamentação pretendida. | |
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