ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07716 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo
seguinte:
§ 3o. - Lei Complementar regulamentará a
criação de novos Estados e Territórios, bem como a
transformação destes em Estados". | | | Parecer: | Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento
ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos
por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos
a uma lei complementar. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07988 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
"Art. 47 - As Constituições estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo,
facultada a respectiva instituição, a nível
municipal, através de Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada igualdade de
direitos trabalhistas e previdenciários entre
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08219 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 50 na forma seguinte:
"Art. 50. Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência." | | | Parecer: | O proposto na emenda já está atendido no corpo do Proje-
to.
Somos pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08220 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 4o. ao art. 55 na forma
seguinte:
"Art. 55. ..................................
............................................
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o. poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim a solicitarem." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09256 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 257 do projeto de
constituição a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
..................................................
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorizado pelo termo benefício,
uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de
melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa cosertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09257 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 8o., do art. 134, do
Projeto de Constituição:
"Art. 134. ..................................
..................................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o exercício correspondente, poderá ser
iniciada a execução do projeto como norma
provisória, até a sua apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, persegue objetivo também
resguardado pelo texto a ser objeto da alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do projeto
constitucional o seguinte § 5o.:
"Art. 303 ..................................
..................................................
§ 5o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente." | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09259 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os itens II e III do art. 75 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a magna relevância dos dois
assuntos.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09260 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item
I;
IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública municipal, direita ou
indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo concurso público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do item anterior o
cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica. | | | Parecer: | A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea-
dor de um pequeno município só deverá participar de sessões
na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo,
não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co-
mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in-
coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09261 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 288, § 1o., III, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 288....................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício; e" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no-
vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" ,
como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo
texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09583 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA SAÚDEqc
Suprima-se integralmente o "caput" do art.
350, o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, e que seus incisos sejam
transferidos para o art. 13, inciso XX dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09590 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 347, inciso VII
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "Da Seguridade Social"
SEÇÃO I - "Da Saúde"
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09592 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição, que proíbe o exercício de funções de
confiança por parentes de autoridades. | | | Parecer: | A argumentação contida na justificação da emenda, sob análise
é bastante lógica e convincente. Julgamos também que o art.84
deva ser suprimido. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
|