Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08217 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08217 - REJEITADA
 

Autoria
SANTINHO FURTADO (PMDB/PR)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO) EMENDA MODIFICATIVA Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na forma seguinte: "Art. 261. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição". "§ 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos Membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal." "§ 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município."
 

Remissão
A9A070101261 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:261 PAR
 

Remissão
A9A00 000701 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Parecer
Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos.