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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09260 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09260 - REJEITADA
Autoria
SANTINHO FURTADO (PMDB/PR)
Data
07-08-1987
Texto
Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo- lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item I; IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao vereador, no âmbito da administração pública municipal, direita ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma estabelecida pela Lei Orgânica.
Remissão
A9A040802093 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:093
Parecer
A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea- dor de um pequeno município só deverá participar de sessões na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo, não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co- mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in- coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público