ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05415 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A ACRESCENTAR: novo parágrafo ao
art. 77 do projeto
Acrescente-se ao artigo 77 (Capítulo da
Administração Pública) do projeto de Constituição
o seguinte parágrafo 2o., remunerando-se o
parágrafo único para parágrafo 1o.:
"§ 2o. - Será estabelecido em lei
regulamentação administrativa da aplicação da
penalidade e respectivos recursos para instância
superior, havendo sempre em qualquer fase do
processo a audiência da parte interessada, sob
pena de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto foge à matéria constitucional e de-
verá constituir objeto de legislação ordinária regulamentar.
Somos pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05417 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VIII, DO ARTIGO
10
O inciso VIII, do art. 10, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 10 - ..................................
VIII - o direito de uso, reprodução e
imitação, das descobertas científicas e
tecnológicas relativas à vida, à saúde e à
alimentação dos seres humanos, na forma da lei;" | | | Parecer: | Como, pela sua justificativa, e pela necessidade de
"enxugar" o texto, optamos por emenda supressiva do art. 10,
opinamos pela rejeição desta. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10699 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 67 o seguinte § 4o.:
"Qualquer cidadão será parte legítima para
requerer o exame das contas municipais, tirar
centidões, representar perante os órgãos de
fiscalização financeira e promover a
responsabilidade penal de administradores público
do município."
No mesmo Art. 67, no seu enunciado,
acrescente-se a palavra "estadua" após os termos
"na forma da lei". No § 3o. do mesmo artigo, onde
se lê "três milhões" leia-se "hum milhão de
habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10701 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 377 acrescente-se o ítem III como
segue abaixo:
"Atividades educacionais ou científicas que
abranjam todas as áreas do conhecimento". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação com -
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10702 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuito". | | | Parecer: | e assim o fizer, nunca haverá possibilidades administrativas
para por em prática o objetivo deste dispositivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10703 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 118, § 4o., alínea "d", onde se lê
separação dos poderes", leia-se o "funcionamento
dos poderes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A propositura conflita com a dispo-
sição do art. 3o. do Projeto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10706 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 201.
No Art. 201, ítem I, letra "a", suprimam-se
as palavras "os Deputados e Senadore", e na letra
"m" do mesmo ítem e artigo suprima-se a palavra
"julgar". | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há razão para a exclusão de Deputados
e Senadores do elenco estabelecido no art. 201 letra "a, do
projeto. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10710 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo 3o. ao Art. 373,
conforme segue abaixo:
"O Poder Público organizará o sistema de
bolsas de estudo para suprir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto continua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná -
ria. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10856 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se da Art. 382 parágrafo único
como segue abaixo:
"Cada Estado organizará seu Plano Estadual de
Educação, procurando articulá-lo com o Plano
Nacional de Educação, mencionado neste artigo,
dando ênfase às peculiaridades educacionais e
culturais locais". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10858 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art..."No prazo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, os Partidos
Políticos se reunirão em Convenção Nacional para
dispor sobre seus estatutos e programas, em face
do que dispõem os artigos 29 e 30 desta
Constituição".
"Parágrafo único - A Convenção Nacional
poderá delegar poderes ao Diretório Nacional para
decidir sobre o que dispõe este artigo". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10859 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No lugar da denominação "Da organização do
Estado" leia-se "Da Organização Federativa".
(Título IV) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi muito
debatido em anteriores encontros, tendo-se chegado ao consen-
so que admitir a forma apresentada no Substitutivo do Rela-
tor. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10860 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Elimine-se o parágrafo 3o. do Art. 349,
remunerando-se o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas admissíveis em diversas ocasiões e necessárias à
implementação do sistema nacional único de saúde, devendo
ser eventualmente disponíveis.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10861 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 231, § 1o., passa a ter o seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes de carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, na forma do Art. 107, ítem III, alínea
"d". | | | Parecer: | Afigura-se improcedente e impertinente.
Com efeito, não se vislumbra a necessidade ou conveniên-
cia de repetir o parágrafo 1o. do art.231, o que já está dis-
posto no art.107, item III, alínea "c", do Projeto.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10862 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao parágrafo único do Art. 389
o seguinte ítem III:
"Benefícios de isenção fiscal". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, remetendo-se a matéria para a lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10864 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 74, ítem VII, letra "b", dê-se a
seguinte redação:
"Respeito aos direitos e garantias
individuais"
Na letra "d" do mesmo artigo acrescente-se
após a palavra "indireta" o seguinte:
..."através de publicação" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acrésimo proposto im-
portará estinção. As modalidades da prestação de contas deve-
ria ser expressas através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15834 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15835 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua clebração. O processo de habilitação será
gratuito para os carentes na forma da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16523 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 280, dê-se a seguinte redação aos
ítens III e IV:
"III - Dispor sobre a competência de Comissão
Especial do Senado Federal, a qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277 desta
Constituição".
"IV - Autorizar as Assembléias Legislativas
em cada Estado a criar Comissão Especial para
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações previstas no Art. 277, de interesse
municipal".
Acrescente-se parágrafo único ao Art. 280, na
forma abaixo:
"Parágrafo único - O tribunal de Contas da
União, anualmente, ouvidos os orgãos parlamentares
mencionados nos ítens III e IV deste Artigo,
efetuará o cálculo das quotas referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Emendas outras propuseram alterações ao artigo 280 e seu
parágrafo único, embora no mesmo espírito, porém de forma di-
ferente, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois,
desta. Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16524 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 269 acrescenta-se parágrafo único na
forma que segue abaixo:
"Parágrafo único - A Lei estabelecerá
isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo
em vista objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a concessão de isenções tri-
butárias para produtos agrícolas, para tanto acrescentando
parágrafo único ao art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, a concessão de isenções específicas não é ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16525 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 287 acrescenta-se § 4o., conforme
segue abaixo:
"§ 4o. - Constará das despesas orçamentárias
o montante para fazer face a débitos judiciais em
que a União for condenada, e terão preferência nos
pagamentos os desapropriados a qualquer título,
sob pena de ser responsabilizada a autoridade
competente". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte deverá ser tratada em
Lei Complementar, embora concordemos com o mérito, na parte
referente as despesas que a União deverá fazer face a dé-
bitos judiciais.
Pela rejeição. | |
|