ANTE / PROJEMENTODOS | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18205 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Da Política Agrícola,
Fundiária e de Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os proprietários da área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua
propriedade. | | | Parecer: | Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a
crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ-
ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista
que a matéria é passível de resolução através de legislação
ordinária. | |
1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18206 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único. Lei complementar regulará o--Código
de Pesca | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18207 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. Os débitos decorrentes de liquidações
judiciais ou extrajudiciais de instituições
financeiras, verificadas em qualquer época, serão
corrigidos monetariamente ao valor atual na data
do seu pagamento ou da sua execução. | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de
liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi-
nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à
legislação ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18208 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda,
pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o
novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a
partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18209 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IX - da Ordem Social
Capítulo VI
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Os Estados, territórios e Municípios
destinarão metade da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | o teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18570 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III - Artigo 257 -
Substitua-se o item III pelo seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
aos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
§ Único - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade que ordenar o serviço. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, a alteração da reda-
ção do item III do art. 257 e o acréscimo de dispositivo em
que se estabelece critério para lançamento e cobrança do tri-
buto.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, não nos
parece que a redação proposta aperfeiçoe o item III do art.
257, mesmo porque reproduz parcialmente o que consta do § 4.
do mesmo artigo.
Quanto ao parágrafo único, cujo acréscimo se propõe,
entendemos que, em razão da natureza e especificidade da maté
ria nele tratada, melhor se enquadra em norma infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18571 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - A lei poderá estabelecer diferança em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons-
tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das
nacionais quanto à atividade econômica.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela Prejudicialidade. | |
1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18573 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção I -
Acrsecente-se onde couber:
Art. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ único - São revogadas todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão, do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na Constituição que o
imposto de renda seja progressiva, que poderá ser arbitrado
por sinais exteriores de riqueza e que será cobrado sobre
renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remunera-
ção ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, sub-
sídios, soldos e gratificações. Revoga, concomitantemente,
todas as normas que concedam diferenças e reduções do impos-
to em função da profissão ou denominação dos rendimentos.
Justifica que a norma de isonomia deve ser aplicada basi-
camente na cobrança dos impostos diretos, restabelecendo a
Assembléia Constituinte a igualdade perante a lei de todos os
contribuintes.
Segundo afirmação do constitucionalista Pontes de miran-
da, pela Constituição Federal o imposto sobre renda e proven-
tos sujeita à incidência quaisquer deles, salvo apenas os
protegidos por imunidade na própria Carta.
A lei federal e principalmente sucessivos decretos-leis
baixados pelo Executivo é que distorceram a aplicação do im-
posto de renda, onerando mais os trabalhadores e a classe mé-
dia do que as classes ricas, e instituindo privilégios das
mais diversas espécies. Por conseguinte, a pretensão do autor
deve ser buscada na reforma da legislação ordinária. | |
1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18574 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III -
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União poderá atribuir aos Estados a
cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo-
lhe cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18575 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de inseticidas
biológios serão isentas de imposto de renda e a
sua produção será isenta do imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na futura Constitui-
ção que as empresas produtoras de inseticidas biológicos se-
rão isentas de imposto de renda e sua produção isenta do im-
posto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez anos.
Alega que a grande ameaça ao meio ambiente está no uso de
inseticidas clorados e fosfotados-e que o estímulo à produção
de inseticidas biológicos representa solução real para esse
gravíssio problema, que não pode esperar uma futuraa lei or-
dinária.
Data venia,-uma Constituição-não pode descer ao detalhe
de conceder isenções para algumas indústrias ou produtos. No
caso os tributos que o autor quer isentar são federais e pró-
prios de lei federal. | |
1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18576 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto nesta emenda refere-se à matéria
infraconstitucional, constituindo-se objeto de lei ordinária
ou mesmo de normas de hierarquia inferior.
Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18675 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios
instituir como tributo, contribuição de custeio de
obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem em aumento de equipamentos urbanos em
área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo.
Emenda
Revoga o Art. 258. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18676 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto
Art. 13 - XXII - proibição de trabalho
noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por
período nunca superior a três horas diárias.
Emenda
Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho
insalubre aos menores de 18 anos. | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18677 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § único do art. 1o.
Emenda
Todo poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus
representantes legais nos termos da Constituição
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional o prin-
cípio de que "todo o poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus representan-
tes legais, nos termos da Constituição Nacional". Considera-
mos que o retorno à teocracia não corresponde aos anseios do
povo brasileiro. | |
1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Título II - Capítulo II
Texto do Projeto
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
desvinculadas da remuneração, conforme deferido em
lei ou em negociação coletiva.
Emenda
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
das empresas, desvinculadas da remuneração, desde
que livremente negociadas entre empregados e
empregadores, mediante concessão dos seguintes
incentivos fiscais.
a) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social com recursos dos Fundos Sociais existentes
e os similares que forem criados, mais parte dos
lucros das empresas estatais e com o crédito
tributário e para fiscal que a União, o Estado, e
o Município tenham nas empresas privadas ficando
os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem
seu capital social na mesma proporção e a
distribuirem com seus empregados o lucro
correspondente e essa captação.
b) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social Rural com os recursos previstos na alínea
"a" e mais tributos e obrigações para fiscais
insidente sobre atividades rurais.
c) - todos os empresários rurais poderão se
habilitarem aos incentivos criados nas letras
anteriores, desde que, apresentem projetos aos
órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em
contra-partida as terras e benfeitorias para para
integralização de capital. | | | Parecer: | Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es-
tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu-
cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada
impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me-
lhor forma.
Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se
de matéria à legislação ordinária. | |
1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18679 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Revoga os: Art. 261, Art. 262, Art. 272, Art.
273 e § 2o., Art. 335 e §§ 1o. e 2o. e ítem IV
e dá nova redação ao Art. 261
Emenda:
Art. 261 - Nenhum tributo, taxa ou obrigação
parafiscal poderá ser elevado além de 20% (vinte
por cento) do seu valor ao tempo do aumento. | | | Parecer: | A Emenda objetiva eliminar os impostos estaduais e munici
pais, alem do empréstimo compulsório, das contribuições e dos
impostos não discriminados na Constituição. Remanesceriam so-
mente os tributos da União e as taxas e contribuições de me-
lhoria.
A Emenda atenta, pois, contra a Federação, pois que deixa
os Estados e Municípios sem receita propria.
A União também ficaria em dificuldades com a supressão da
Competência Residual e com a limitação que a Emenda impõe no
sentido de que os aumentos de impostos, qualquer que seja a
defasagem, não poderá nunca ser superior a 20%.
É evidente que o Sistema Tributário estruturado pelo Pro-
jeto é bem mais racional.
Pela rejeição. | |
1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional
Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso
III do Art. 12
Art. 12, III, d - A lei punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdade fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais,
religiosos e sociais por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação.
Emenda
Art. 12, III, d)... ou de classes por
condições econômicas ou sociais. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18681 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta a letra "r"ao ítem do Art. 17.
Emenda:
r. Aorganização sindical será mantida,
compulsoriamente, pelos sindicalizados, mediante a
contribuição do imposto sindical. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, mantivemos a contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical.
Esta Emenda propõe a continuação dela como imposto sindical.
Pela rejeição.
* | |
1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317, 318, 319 e
seus parágrafos; e o parágrafo 2o. art. 325.
Os arts. 317, 318, 319 e § 2o. do art 325 da
capítulo II - da política agrícola, fundiária da
reforma agrária, do título VIII - da ordem
econômica, passam a ter a seguinte redação:
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural subordinado à função
social prevista em lei.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, mediante desapropriação, por interesse
social, da proriedade territorial rural necessária
à execução de planos, programas o projeto de
desenvolvimento social e econômico, através de
pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as
benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária, a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de até cinquenta por cento
do imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A transferência da propriedade,
objeto da desapropriação, nos termos do presente
artigo, não constitui fator gerador de tributo de
qualquer natureza.
Art. 319 - A lei deverá determinar a fixação
dos limites máximos e mínimo da propriedade rural,
em conformidade com as características da
exploração agrícola, ficando vedada a pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de
imóveis rurais.
Art. 325 -
§ 1o.-
§ 2o. - A União, os Estados, e o Distrito
Federal e os Municípios, devidamente articulados,
promoverão assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agropecuária, crédito rural e incentivos,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitu-
tivo. | |
1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18859 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no capítulo I da título VIII - da
ordem econômica, onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficimento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão a legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ Único - O conselho de ministros
estabelecerá quinquenalmente a relação dos
minérios estratégicos, avaliará sua reservas,
estabelecerá seus coeficientes de utilização, para
apreciação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e que
atenda aos interesse maiores do país é realmente imprescindí-
vel e deverá ser levada a efeito através de leis ordinárias e
de uma eficiente administração pública, sem que seja necessá-
rio incluir no texto constitucional dispositivos que, pela
natureza, podem ser circunstanciais e transitórios. Outros
países têm conseguido implementar políticas minerais eficien-
tes sem que isso conste de seus textos constitucionais. Por
essa razão somo pela rejeição da Emenda. | |
|