ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10906 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 413 do Projeto.
Suprima-se o Artigo 413. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10907 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10910 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10911 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus §§
Suprimam-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são mui-
to oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10912 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 338, parágrafo 7o.
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 338 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10913 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10914 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"por período não inferior a cento e vinte
dias". | | | Parecer: | Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros
ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito
à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A
duração do período de licença deve ser definido na legislação
ordinária.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10917 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a
expressão:
"com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a
Constituição garantir a remuneração integral. A medida que
determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa-
lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas
de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei.
* | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10924 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus §§
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10927 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte
redação:
"Art. 95 As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e
do Distrito Federal, por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos Estados." | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universialidade de sua aplicação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10933 APROVADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se, no Capítulo II, Seção II do
Título IX ao art. 356:
Texto Original:
"ARt. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez".
Texto Proposto:
"Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao que percebe,
em atividade, o trabalhador da mesma categoria que
o aposentado".
(Alíneas de "a" a "e", sem alterações.) | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo ao artigo 248,
dispondo que, salvo em caso de guerra em que o Brasil parti-
pe, as Forças Armadas cumprirão missão externa a serviço da
ONU e da OEA, ouvido o Congresso Nacional.
A emenda nos parece oportuna, razão pela qual , opinamos
pela sua aprovação.
Pela Aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10935 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 248
Inclua-se, como § 3o. do art. 248 do Projeto
de Constituição, o que se segue:
Art. 248 -
§ 1o.-
§ 2o.-
§ 3o.- Salvo em caso de guerra externa em que
o Brasil esteja apenas a serviço da ONU e da OEA
depois de autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda busca incluir parágrafo no artigo 248, estabe-
lecendo que as Forças Armadas, salvo em caso de guerra em que
o Brasil esteja envolvido diretamente, só cumprirão missão no
exterior à serviço da O.N.U. e da O.E.A.
Reputamos oportuna a emenda, convicente as suas razões.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10965 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X-Disposições
Transitórias
"Suprima-se o texto do art. 479". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10967 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo II
Dê-se ao inciso VI do art. 240 a redação
seguinte:
"Art. 240
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos"; | | | Parecer: | A emenda busca a inserção da palavra "concessionárias",no
item VI do artigo 240 do projeto.
Com efeito, é indispensável a inclusão da palavra referi
da, para deixar patente a perspectiva de intervenção nas em-
presas concessionárias de serviços públicos, decretado o Esta
do de Sítio. Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10969 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título V - Capítulo I
Seção V
Dê-se ao inciso II do art. 112 a redação
seguinte:
"Art. 112
II - que, como servidor público, exerça
magistério superior, com ingresso anterior à
diplomação". | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10975 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo I -
Seção V
Dê-se ao inciso VI do art. 111 a seguinte
redação:
"Art. 111 -
VI - que sofrer condenação criminal, por
decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em
pena restritiva de liberdade, efetivamente
executada, ou, qualquer que seja esta, quando
aplicada em razão de crime infamante. | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10978 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X
Inclua-se nas "Disposições Transitórias"
(Título X), um dispositivo assim redigido, onde
couber:
"Art. - O disposto no inciso III do art. 188
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10979 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, após o art. 318, um dispostitivo
com a seguinte redação, remunerando-se os demais:
"Art. - A propriedade superficiária de bens
edificados ou de culturas permanentes prefere à
propriedade fundiária, cabendo aos titulares das
primeiras o direito à ação reivindicatória." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10982 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título I
Suprima-se, no caput do art. 11 a expressão
seguinte: "os que visem simplesmente a executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
pré-existentes e". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
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