Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10975 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10975 - APROVADA
 

Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo I - Seção V Dê-se ao inciso VI do art. 111 a seguinte redação: "Art. 111 - VI - que sofrer condenação criminal, por decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em pena restritiva de liberdade, efetivamente executada, ou, qualquer que seja esta, quando aplicada em razão de crime infamante.
 

Remissão
A9A050105111 - ADITIVA - ARTIGO:111
 

Parecer
A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo.