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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10975 APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10975 - APROVADA
Autoria
JAMIL HADDAD (PSB/RJ)
Data
11-08-1987
Texto
Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo I - Seção V Dê-se ao inciso VI do art. 111 a seguinte redação: "Art. 111 - VI - que sofrer condenação criminal, por decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em pena restritiva de liberdade, efetivamente executada, ou, qualquer que seja esta, quando aplicada em razão de crime infamante.
Remissão
A9A050105111 - ADITIVA - ARTIGO:111
Parecer
A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo.