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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. Toda propriedade superior a cinquenta
mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio
Nacional, independentemente de indenização.
Parágrafo único. Não se incluem nas
disposições do caput deste artigo, as propriedades
que, obedecendo ao contido no artigo (331 do
Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente
cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. | | | Parecer: | Parecer contrário.
O limite proposto excede de muito o considerado razoável.
20.05.87 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Do meio ambiente:
"Suprima-se o art. 8o. do anteprojeto." | | | Parecer: | Suprime tema de forte demanda social. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. e parágrafos do
ANTEPROJETO.' | | | Parecer: | Suprime dispositivos necessários à filosofia do texto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar, na Seção VII "Disposições
Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um
artigo, com a seguinte redação:
"Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto
sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Industrializados na proporção de
quatro, sete e dois por cento, respectivamente." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e
Distr. de Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o Art. 26.
Art. 26 - É concedida anistia a todos os
servidores públicos civis da Administração direta
e indireta e militares, punidos ou processados por
atos de exceção, institucionais ou complementares,
praticados no período compreendido entre 2 de
setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos sevidores civis e militares as
promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo,
posto ou graduação a que teriam direito se
estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos
de permanência em atividade, previstos nas leis e
regulamentos vigentes.
§ 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos
autores de crimes políticos ou conexos, e aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais e estudantis, bem como aos servidores
civis ou empregados que hajam sido demitidos ou
dispensados por motivação exclusivamente política,
com base em outros diplomas legais.
§ 3o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo
público anistiado.
§ 4o. - O disposto no caput deste artigo
somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de
novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer
natureza, em caráter retroativo.
§ 5o. - Excluem-se das presentes disposições
os servidores civis ou militares que já se
encontravam aposentados, na reserva ou reformados,
quando atingidos pelas medidas constantes do caput
deste artigo.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, observada a legislação
específica.
- 7o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares, e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Para incluir onde couber, na Comissão da
Ordem Social - VII
Art. Empresa nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no País,
na forma da lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Art. Os investimentos de capital estrangeiros
serão admitidos no interesse nacional e
disciplinados na forma da lei.
Parágrafo único - A lei disporá sobre
empresas de capital estrangeiro, disciplinando
seus fluxos monetários e financeiros e, em função
do interesse nacional, sua destinação econômica.
Art. No interesse nacional, dos objetivos,
princípios e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador. | | | Parecer: | Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea do inciso I do Artigo 3o.,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto o
Art. 28, reunerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 49 e seus parágrafos,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do texto proposto o Art. 27 e seus
incisos, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 44 e seus incisos I e II,
renumerando-se os demais artigos: | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 3o.
XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA
............................................
"m) Acrescentar no final do perído:
obrigatória a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Poder Executivo
Art. ..... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-à até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
D Disposições Transitórias
Art. .... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizados eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger
o Presidente da República, Governadores de novos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é Único - Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatibilizar-se. | | | Parecer: | Contrário. A alternância de eleição é muito salutar, pois
torna mais multivada a participação popular na composição
dos poderes constituidos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e noventa e cinco represetantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto e secreto.
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal, ou Território Federal Autonomo,
será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com, os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Distrito
Federal ou Território Federal Autonomo, tenha
menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
§ 3o. O Território de Fernando de Noronha,
não elegerá nenhum Deputado.
Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
Representantes dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios Federais autonomos, eleitos pelo
voto direto e secreto, segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado, Territórios Federais
Autonomos e o Distrito Federal, elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
Art. 14 Não perde o mandato, o Deputado
Federal ou Senador:
I - Investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, ou de
Território Federal Autonomo.
DOS TRIBUNAIS E JUIZES DOS ESTADOS,
DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTONOMOS E DOS TERRITORIOS
Art. 97. -
..................................................
§ 1o. - A lei disporá sobre a Organização
Judiciária do Distrito Federal, dos Territórios
Federais Autonomos e dos Territórios. | | | Parecer: | Contrário. Os Territórios devem ter tratamento diferenci-
ado em relação aos Estados. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 32 - Substituir 500 hectares por 2000
hectares | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 1o. Aos trabalhadores é assegurada a
participação paritária nos colegiados das Empresas
Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações,
Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos
e Empresas e Mineração Primaria.
§ 2o. - É mandatória a participação dos
trabalhadores na direção das entidades referidas
no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a
estebalecer.
§ 3o. A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde
quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto
de vista não faz sentido estender a participação do trabalha-
dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la
dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas,
semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado-
res. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 34
IV - Contribuição incidente sobre a renda
extrativismo mineral.
V - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
VII - Adicional sobre os premios dos seguros
privados. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de
financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de
recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por
lei.
A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção
demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais
aprofundados, impossíveis nesta fase do processo
constituinte.
Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral
aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe
da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo
universal da seguridade social na configuração proposta. | |
|