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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01129 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
01129 - REJEITADA
Autoria
OTTOMAR PINTO (PTB/RR)
Data
09-06-1987
Texto
Poder Executivo Art. ..... Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-à até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. D Disposições Transitórias Art. .... A fim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizados eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. é Único - Os membros do Poder Executivo, nos diversos níveis da Federação, candidatos à reeleição, estão desobrigados de desincompatibilizar-se.
Remissão
A30000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
Contrário. A alternância de eleição é muito salutar, pois torna mais multivada a participação popular na composição dos poderes constituidos.