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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6906)
Banco
expandEMEN (6906)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PFL (1477)
PDT (490)
PDS (328)
PTB (279)
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RS (271)
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SE (43)
SP (758)
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é 17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo (...): "§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por custos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 16. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra economia popular. § 17. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 19. O preso provisório ou detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 26. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 27. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o seguinte. "§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público." 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXIV ao art... "XXIV - à herança, sujeita à tributação progressiva é isenta de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a construir sua moradia." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e XXXIII: "XXX - A justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. ............................................ XXXII - A inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIII - A inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal." 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X, XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto: "I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa; VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia; IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e fisolóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão tolerados a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros; XII - a prática de culto religioso, que não fira a dignidade da pessoa humana será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XV - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais; XVII - a família, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei; XXI - a livre sindicalização; XXII - a greve; XXIV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica; XXV - a saúde, como dever do Estado; XXXI - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos." 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo, onde couber, na parte relativa aos direitos e garantias individuais: "é A responsabilidade penal tem início aos dezesseis anos e a menoridade civil cessa aos vinte e um anos." 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do anteprojeto constitucional da Subcomissão do Direitos e Garantias Individuais. A expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o seguinte: IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional, verificando-se a inexistência ou omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta;" 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte expressão. § 16. . "e de imprensa". 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, após o parágrafo 20, do art. , item XXXIII, do Relatório da Subcomissão, o que se segue: "§ 21. O preso provisório ou condenado tem direito a receber, da direção do estabelecimento penal, a documentação pessoal necessária; a fazer, no local, curso de, pelo menos, 1o. grau, e ensino profissionalizante; cumprimento de pena em estabelecimento próximo ao local de residência da família." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar, depois do item XXIX, o que se segue (Síndrome de Down): "É dever do Estado o amparo aos portadores da "Síndrome de Down", traduzido na estimulação precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educacional especializada e doação de aparelhos de biocibernética." 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art....: "Art. São direitos e garantias individuais: .................................................. XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de qualidades e quantidades que garantam a saúde e bem-estar em consonância com as demais garantias individuais e dignidade humana. .................................................. § 36. Dentro de 120 dias da promulgação da presente Constituição o Congresso Nacional elaborará um Código de Defesa do Consumidor." 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do Item VII: "E o tráfico de tóxicos". 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  XXXIII - § 23 - Nas transgressões disciplinares dos servidores públicos civis, caberá habeas corpus quando ocorrer falta de pressupostos legais da apuração ou de punição." 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "XII - A prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; ao alistar-se é assegurado o direito, em tempo de paz, de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, impondo-se a prestação de serviço nacional alternativo, a ser atribuído pelas Forças Armadas, na forma da lei". 
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 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte; será punido como crime o aborto diretamente provocado; será permitido o planejamento familiar. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto o seguinte parágrafo: "é A lei assegurará ao preso direito de voto." 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do artigo dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de atribuição e capacidade, estipuladas em Lei." 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do item XXXIII do artigo, dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte expressão: "Salvo nos casos previstos em lei." 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no item XXII, do artigo dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "na forma da lei." 
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