ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão, dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
- estabilidade no emprego à mulher gestante,
a partir da concepção até 180 (cento e oitenta)
dias após o nascimento." | | | Parecer: | REJEITADA. No inciso XII do art.2o. encontra-se a
ssegurada a estabilidade a todos os trabalhadores, ressalva -
dos aqueles casos de falta grave, contrato a termo,etc....
Desse modo, também a mulher gestante tem sua estabilidade ga-
rantida. Entendemos ainda que a nossa proposta seja mais am -
pla e que a presente proposição já esteja englobada nela. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32 e Parágrafos 1o., 2o. e
3o., do Anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
(Disposições transitórias e Finais). | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IX - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, o seguinte:
"Art. - As eleições de que trata o Artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo."" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo:
Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. 45 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos"". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras". | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei-
çoa a redação do texto do substitutivo.
Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido-
res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa.
Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad-
ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos
servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis-
tema de classificação de cargos e de funções que é formulado
pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que
trata da Administração Direta e Autarquias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14963 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"Art. 458 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo. | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14964 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se os parágrafos 3o. e 4o. do
artigo 49, do Projeto da Comissão de
Sistematização, da seguinte forma:
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, por
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de municípios os riquisitos os
de consulta previa, mediante plebiscito, às
respectivas populações da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e dar-se-ão por
lei estadual. | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14965 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte à alínea abaixo do
item I do art. 277 do Projeto de Constituição:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;" | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14966 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item abaixo do
art. 276 do Projeto de Constituição:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços". | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar para 35% a parcela do ICMS
pertencente aos Municípios, constante do inciso III do artigo
276.
Entendemos que a emenda comprometerá o equilíbrio das
receitas que o Projeto buscou promover.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14967 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
Projeto de Constituição:
"Art. 444 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
292:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o disposto no
artigo 379 e a repartição do produto da
arrecadação dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário Nacional; | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos
ser vÁlido a inclusÃo de vinculaçÃo de receita especificamen-
te para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada
em parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovaçÃo parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 a seguinte
expressão:
"ressalvados casos previstos nesta Constituição". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14970 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 294 a seguinte redação:
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto nos artigos 380
§ único e 464. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que
a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo
Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para
justificaçôes e funcionamento de fundos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
122 do Projeto de Constituição:
"Art. 112 ..................................
..................................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais ou estaduais." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
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