ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15811 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 3o., § 1o.
Suprima-se no § 1o. do art. 3o., a seguinte
expressão:
"salvo nos casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15812 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 3o., § 2o.
Suprima-se a seguinte expressão, contida no §
2o. do art. 3o., "in fine": "ressalvadas as
excessões previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15817 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 13, item XV.
Suprima-se o item XV, do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15819 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: Art. 13, item XXV.
Dê-se, ao item XXV do art. 13, a seguinte
redação:
"XXV - permissão das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15820 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVI.
Dê-se, ao item XXVI do art. 13, a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria, inclusive da
dona-de-casa e do trabalhador rural;" | | | Parecer: | O artigo 13, XXVI deve apenas consagrar o direito de
aposentadoria. Por uma questão de técnica legislativa, julga-
mos que tal matéria deva ser tratada no Capítulo da Segurida-
de Social.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15821 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 13, item XXVII.
Suprima-se o item XXVII do art. 13,
renumerando-se os remanescentes. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16102 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 13, item XXXI.
Suprima-se o item XXXI do art. 13,
renumerando-se os remanescentes. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16103 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprima-se, do art. 14, a referência aos
intens IX, X, XII e XXIX. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16105 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 17, item III,
alínea "a"".
Dê-se ao art. 17, item III, alínea "a"", a
seguinte redação:
"a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais é
livre, assegurada, na forma da lei, proteção aos
locais de culto e suas liturgias particulares"". | | | Parecer: | Dá nova redação à alínea "a" do item III, do art. 17 do
Projeto de Constituição, para fazê-lo dizer que os direitos
de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de
culto, cuja profissão é livre. Não achamos correta nem acon-
selhável a formulação proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16107 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo emendado: art. 17, item IV,
alínea "g".
Dê-se à alínea "g" do item IV do art. 17 a
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical". | | | Parecer: | É supérflua a referência proposta nesta Emenda, porque
o seu conteúdo está implícito na liberdade e na autonomia
sindicais.
Pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16112 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 29, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 29, renumerando-se
os dispositivos remanescentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da emenda suprimir o pará-
grafo 4o., do Projeto sob o fundamento de que a obtenção de
fundos para as companhas políticas deve ser voluntária.
Discordamos da proposição por entender que os Partidos Polí-
ticos ao assegurarem o pleno exercício da Democracia prestam
relevante serviço público, não vemos, assim nada de mais que
recebam subsídios; vale aduzir que o preceito evita que às
agremiações se corrompam por ficarem na dependência de finan-
ciadores. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16113 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 52, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 52, renumerando-se
os dispositivos remanescentes. | | | Parecer: | O § 2o., que o ilustre autor da emenda quer suprimir,
traz, em seu bojo, matéria que foi considerada válida em seu
mérito e justa pelos ilustres membros da Comissão de Organiza
ção do Estado e o nosso parecer se identifica com o do eminen
te relator daquela Comissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16115 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 59, § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 59 a seguinte redação:
"§ 2o. - A remuneração dos Deputados
Estaduais será fixada observado o limite de dois
terços dos subsídios percebidos pelos Deputados
Federais" | | | Parecer: | O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa
do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16116 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: Art. 60, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do art. 60 a
seguinte redação:
"A eleição do candidato a Vice-Governador
far-se-á nos termos deste artigo, apurando-se o
resultado independentemente daquele verificado na
eleição do Governador". | | | Parecer: | É de tradição de nosso sistema eleitoral a composição de
"chapas" com os nomes do candidato o Governador e Vice-Gover-
nador, votando o eleitor em "chapa" de sua escolha.
Preferimos continuar seguindo esta orientação em nossos
trabalhos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16117 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 64, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do art. 64 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - A eleição do candidato a
Vice-Prefeito far-se-á nos termos deste artigo,
apurando-se o resultado independentemente daquele
verificado na eleição do Prefeito". | | | Parecer: | Pelo acolhimento.
Dado ao fato de ser o sistema parlamentarista adotado,pe-
lo menos até esta fase de discussão constitucional, como mo-
delo governamental é oportuno que não conte da literalidade
obrigatória a eleição do vice-governador. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16119 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 108, parágrafo
único
Suprima-se, do parágrafo único do art. 108, a
seguinte expressão: "funcionará como Presidente o
do Supremo Tribunal Federal"". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16123 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: Art. 133, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do artigo 133 a seguinte
redação:
"Se o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias não for devolvido para sanção no
prazo estabelecido no parágrafo anterior,
aplica-se o disposto no § 2o. do art. 124." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16124 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 203
Acrescente-se art. 203 o seguinte item,
renumerando-se os demais:
"III - Os Senadores e os Deputados Federais;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 236 § 4o.
Dê-se ao § 4o, "in fine", do art. 236, a
seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a 2 (dois) dias, salvo
quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada
a incomunicabilidade do preso. | | | Parecer: | Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16126 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 261.
Suprima-se o art. 261 (inclusive os dois
parágrafos). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
|