Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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Art | H |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de
boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e
cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual
lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por
usucapião. | | | Indexação: | POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ,
DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO,
AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional,
respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do
país exportador ou importador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Indexação: | ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL,
RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA,
ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA,
PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE
RECIPROCIDAE. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema
Nacional de transportes e Viação;
II - executar os erviços de Política Marítima, Área de
Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este
mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão
ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a
utilização das infra-estruturas portuária e
aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem
fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA
NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA
DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA
O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO
AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO,
(CAN).
LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO
FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO,
DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO,
PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO,
ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia
autorização para:
I - implantação de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo,
marítimo, fluvial e de transporte interestadual de
passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA,
DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE
AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE
FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA,
PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de
transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em
idade superior a sessenta e cinco anos. | | | Indexação: | CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE,
PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO,
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO,
TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas,
de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com
direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser
em lei. | | | Indexação: | SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS,
CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO,
BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é
privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade
pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes
de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos
seus tripulantes, serão brasileiros natos. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM,
EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA,
BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à
vista e em dinheiro. | | | Indexação: | PAGAMENTO A VISTA, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, PERIMETRO URBANO. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva
competência do Município ou do Distrito Federal.
Capítulo III
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA
E DA REFORMA AGRÁRIA | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, PARCELAMENTO,
SOLO, PERIMMETRO URBANO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural.
§ 1º - O uso do imóvel rural deve cumprir função social;
§ 2º - A função social é cumprida quando o imóvel:
a) - é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
c) - observa relações justas de trabalho;
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dele dependam. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, EXERCICIO SOCIAL, APROVEITAMENTO SOLO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
RELAÇÃO DE EMPREGO, BEM ESTAR SOCIAL, TRABALHADOR. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete à União promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial
rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 1º - A indenização das terras nuas poderá ser paga em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro.
§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva do Presidente da República.
§ 3º - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma
agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva,
bem como os módulos de exploração da terra.
§ 4º - A emissão de títulos da dívida agrária para as
finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados,
anualmente, pela Lei Orçamentária.
§ 5º - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida
agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou
obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer
outra finalidade estipulada em lei.
§ 6º - A transferência da propriedade objeto de
desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROMOÇÃO,
REFORMA AGRARIA, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, PROPRIEDADE
RURAL AREA PRIORITARIA, PAGAMENTO, JUNTA, INDENIZAÇÃO, TERRA NUA,
INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CORREÇÃO MONETARIA,
PRAZO, RESGATE, PARCELA, RESSARCIMENTO, VALOR, BENFEITORIAS,
DINHEIRO.
DEFINIÇÃO, LEIS, AREA PRIORITARIA, REFORMA AGRARIA,
IMPRODUTIVIDADE, MODULO, EXPLORAÇÃO, TERRAS, LIMITAÇÃO, TITULO
DA DIVIDA AGRARIA, ORÇAMENTO, TRANSFERENCIA, PROPRIEDADE,
INEXISTENCIA, FATO GERADOR. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma
agrária, sobre os processos administrativo e judicial de
desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria
prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da
desapopriação e o arbitramento de depósito prévio. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, EFEITO, REFORMA AGRARIA, PROCESSO
ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE
SOCIAL, DIREITOS, DESAPROADO, DEFESA, VISTORIA, RITO,
SUMARISSIMO, CABIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, ARBITRTAMENTO, DEPOSITO. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de
posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário,
de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as
tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas
tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEIS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO,
USUCAPIÃO, TERRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, HECTARE, EXIGENCIA,
PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, POSSE VELHA,
FIXAÇÃO, PERIODO, POSSEIRO. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA,
TITULO DE DOMINIO, GRAVAME, CLASULA, INALIENABILIDADE, PRAZO,
POSSIBILIDADE, TRANSFERENCIA, SUCESSÃO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXCLUSIVO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO
AGROPECUARIO, ATIVIDADE AGRARIA, PROJETO, PEQUENO AGRIVULTOR. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Os assentamentos do plano nacional de reforma
agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovila. | | | Indexação: | ACENTAMENTO RURAL, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA, COMUNIDADE
RURAL, AGROVILA. | |
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