Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Artigo
021
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM ECONÔMICA
 

 
CAPÍTULO I - DA ORDEM ECONÔMICA
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião.