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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
PMDB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
expandEMEN (122)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (99)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
BA (11)
GO (2)
MA (1)
MG (12)
MS (2)
PA (4)
PB (1)
PE (4)
PR (22)
RJ (8)
RO (22)
RS (12)
SC (10)
SP (8)
TODOS
Date
expand1987 (122)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com multas previstas na legislação eleitoral. § 1o. O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. § 2o. Os Partidos precisam ter registro provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral. § 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais indistintamente para todos os Partidos, serão assim distribuídos dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trita por cento para as direções estaduais; - Ciquenta por cento para as direções municipais; § 4o. Têm direito à sua parte no Fundo Partidário a Comissão Nacional Executiva Provisória, a Comissão Regional Executiva Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais, e do Distrito Federal. § 5o. Cada Partido fará prestação de contas à Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro ao do recebimento da alíquota do Fundo Partidário." 
 Parecer:  O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti- dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres- tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções e o órgão que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades da previdência social, públicas ou privadas." 
 Parecer:  A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en- tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária. Parecer contrário. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Será permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato executivo por mais um período. Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos desta categoria, por mais um período. Pela aprovação. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulamentados em Lei Federal, observados os seguintes princípios: I - Regime representativo e democrático na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem. II - Personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. III - Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros. IV - É vedada a utilização pelo Partido Político de oganização paramilitar. V - A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municípios. VI - Fiscalização financeira. VII - Disciplina partidária. VIII - exigência de cinco por cento do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de sete por cento em cada um deles. Seja incluída a seguinte norma: IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato que, por atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo se para participar, como fundador, da constituição de novo Partido. X - A perda do mandato, nos casos previstos no ítem anterior, seja decreta pela Justiça Eleitoral, mediante a Representação do partido, assegurado o direito de ampla defesa. XI - Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixados pela Convenções ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais, convocados na forma do estatuto e com observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão equivocados no prazo de dez (10) dias, na Justiça Eleitoral. XII - As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estado ou território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob a responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais, cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessaria requisição dos horários às emissoras de rádio e televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da data de realização do Congresso ou Sessão Pública. XIII - Não se dará denominação a partido político utilizando nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. XIV - É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente." 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su- gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios. Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de- mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega- mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci- sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Lei complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais." 
 Parecer:  A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi- nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos. Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional Parecer contrário. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado Estadual o eleitor sufragará, com um único voto, o candidato distrital e a respectiva lista partidária." 
 Parecer:  A vinculação de votos, além de representar experiência nega- tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res- trinja a liberdade do eleitor. Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou- tras vias e sem sacrifício do voto livre. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21: "É assegurado aos partidos políticos, segundo sua representatividade e conforme critérios definidos por lei, acesso aos recursos do fundo partidário e a horários gratuitos no rádio e na televisão para a divulgação das suas propostas, atividades e propaganda eleitoral." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto, que trata dos partidos políticos. Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que os partidos possam ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23: "Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão internos, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias." 
 Parecer:  A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia interna e da participação que devem arejar a vida partidária. Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne mais clara: "...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias". Favorável, com subemenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os demais: "Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta- belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei- tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31 de dezembro de 1988. Está na atual Constituição e no Anteprojeto. O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos. A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se os demais: "Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores das capitais e dos municípios que fizeram eleição em 1985, coincidirão com os mandatos dos governadores dos Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de 1990. A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos planos municipal, estadual e federal. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto são obrigatórios". 
 Parecer:  Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário, pelos mesmos motivos. Rejeitada. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de 1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi- dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui- ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen- te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei- ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo menos dilatado entre a eleição e a posse. Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera- mos a proposição prejudicada. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18o.. 
 Parecer:  O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor. Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar- tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e, em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita a reeleição". Suprima-se o artigo 11o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares de cargos executivos. Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar- bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional. Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e 6o., sustentando o sistema proporcional. Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor- rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a- perfeiçoamento da representação popular. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. 
 Parecer:  O Autor da emenda empenha-se em que todos os cidadãos sejam alistáveis, sem exceções. Nosso anteprojeto já escoimou as restrições que marginaliza- vam soldados e cabos profissionais, mantendo-as, apenas, para os conscritos, enquanto prestam o serviço militar. É que vá- rios inconvenientes, recomendam o não envolvimento político do conscrito, durante o curto período de serviço militar. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 1o. do artigo 2o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  O Autor da emenda propõe a obrigatóriedade do alistamento e do voto, como forma de induzir compulsóriamente o cidadão ao cumprimento de elementar dever cívico. A filosofia que inspira o nosso Anteprojeto é o da liberdade política; esta rejeita tudo que é imposto, preferindo os comportamentos resultantes da consciência cívica, cujo e- xercício há de se desenvolver pela educação, e não pela coa- ção. Parecer contrário. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte expressão: "Maioria absoluta nos distritos". "Artigo 25. Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de dezembro de 1990." "Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta Subcomissão, e propõe três alterações: Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos Distritos". Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei- tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990. Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e- leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990. Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos proceder a uma análise de cada uma das modificações: a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida, pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado, apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E- xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú- blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin- te, seria criar um impasse quase incontornável; b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em 1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei- ções; c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo- ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida- tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla- mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos- to, contrário. 
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