Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00196 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00196 - PREJUDICADA
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição".
 

Remissão
A4A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei- ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo menos dilatado entre a eleição e a posse. Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera- mos a proposição prejudicada.