| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a letra d) do inciso XIX do
Substitutivo Senador José Paulo Bisol a seguinte
redação:
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigação alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicosa,
consoante dispuser a lei ordinária. | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra b) do inciso VIII do
artigo 3o. do Substitutivo do emérito relator,
Senador José Paulo Bisol, in fine:
e de pesquisa científica. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acresenta-se ao Título IV, Capítulo II o
seguinte parágrafo:
é - Todos os que tiveram direitos políticosf
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão junto aos Institutos de Pensões das casasf
legislativasf a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados aonde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação de mandato e 28 de agosto de 1979, datam
em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos da
inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativa melhora ao texto do Ante-
projeto, sendo aprovada na sua totalidade.
Aprovada. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
"Art. 28 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da nação) o seguinte artigo:
"Art. - A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua da sua independência nacional. É
vedada a países que adotem regime político
fascista, segregacionista ou que sejam promotores
de guerra de agressão." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar, nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o.
I - A vida e a existência dignas;
a) adquire-se a condição de sujeito de
direitos pela vida intra-uterina, inseparável do
corpo que a concebeu, cuja responsabilidade é dos
pais e será protegida por lei;
b) a alimentação, a saúde, o trabalho, a
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte, a educação
consubstanciam o direito à existência digna e
garantí-los é dever dos pais.
c) na impossibilidade comprovada dos pais de
exercerem imediata e eficazmente a garantia
prevista na alínea anterior, o Estado tem o dever
de assumir tal garantia.
d) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de justiça, educação, saúde, água, esgotos e
energia elétrica.
e) a dotação necessária para o cumprimento
dos deveres previstos nas alíneas anteriores,
constará do orçamento da União, dos Estados e dos
Municípios como primeira prioridade.
f) os pais que abandonarem seus filhos
menores, estarão sujeitos às sanções penais e
civis, por crime de abandono do menor, na forma da
lei.
Modifica a redação das alíneas a, b, c, d, e,
f, do item I do art. 3o. | | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
|