ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b, e c do inciso I do
art. 213 do Projeto da Comissão de Sistematização.
Art. 213
I
a) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento para a aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 273
Dê-se nova redação à parte final do Art. 273,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator) de modo que o mesmo assim se expresse:
Art. 273 - A educação, direito de cada um, e
dever do Estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, visando
ao pleno desenvolvimento moral, físico e cultural
da pessoa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 199 do
Substitutivo do Relator suprimindo-se os seus
Parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 199 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 199), para proteção dos contribuintes contra a gula
governamental, tendo em vista a experiência da Constituição
de 1946.
A justificação não procede, porque existem princípios
gerais específicos para a proteção do contribuinte, res-
tringindo a ação governamental qualquer que seja o número
de impostos. Ademais, foram introduzidos, agora, elementos
de controle que não existiam no passado.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o
Estado disponha de flexibilidade na estruturação do sistema
de impostos.
Em todo caso, estamos de acordo em retirar a competência
residual dos Estados, substituindo-a pela partilha do imposto
federal que vier a ser decretado.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Artigo 240
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos navios de bandeira e registro
do Brasil e do País exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO I
CAPITULO IV
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 43
"Art. 43: - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 111, para um mandato de 5 anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsquente." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial; ressalvando o prazo de 5 anos
proposto pela emenda, uma vez que for questão de uniformidade
o prazo aprovado foi de 4 anos. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Fundiária
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclusão de artigo, onde couber:
"Art. Para equacionar os objetivos da Reforma
Agrária, o Estado assegurará a racionalização das
atividades agrícolas da pequena e média
propriedade rural, através da organização de
cooperativas, desde o assentamento, assistência
técnica, creditícia, produção, comercial e
industrialização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | No Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Dê-se ao § 3o. do art. 228, a seguinte
redação:
"§ 3o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros.
II - suprima-se o § 1o. do art. 229,
transformando-se seu § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 233 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elabaorado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, transformando-se seu § 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: Inciso III do
Art. 210
O inciso III do Art. 210 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I
II
III - serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 5o., do Artigo 293,
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 293 -
§ 5o. - O cancelamento da concessão,
permissão ou autorização será apreciado pelo
Congresso Nacional conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Decide o Relator, diante das opções de texto já feitas,
incorporar ao seu texto final parte do mérito da presente e-
menda, propondo, assim sua aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o.
Suprima-se do Substitutivo do Relator:
a) o parágrafo 1o. do Artigo 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 195 passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 195
III - Contribuição de melhoria, pelo
beneficiamento de imóveis decorrentes de obras
públicas. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, a alteração da reda-
ção do item III do art. 195, que trata da contribuição de me-
lhoria.
Pelo exame da Emenda, verificamos que ela contém aspecto
que contribui para o aperfeiçoamento da redação do referido
dispositivo e, por conseguinte, para melhor aplicação do tri-
buto, razão por que somos pela sua aprovação parcial. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a Seção I da Saúde, do Capítulo II, do
Título IX, do Projeto de Constituição do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação
Art. ... - A saúde é direito de todos e dever
do Estado.
Art. ... - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde.
II - Acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um.
Art. ... - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo Único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral e completo nas
ações de saúde;
III - descentralização político-
administrativa em nível de Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal.
Art. ... - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Único de Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde, bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizados no
território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização
de produtos tóxicos inebriantes pelo abuso,
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive a do trabalho, mediante sistema de
vigilância acotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeitos aos valores
éticos.
Art. ... - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução
e controle.
Art. ... - É assegurado, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 1o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privados de saúde com fins lucrativos.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
§ 3o. - O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. ... - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II - informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança, saúde e medicina do
trabalho.
Art. ... - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinan-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. ... - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. ... - A lei disporá sobre o exercício e
a pesquisa de métodos alternativos de assistência
à saúde.
Art. ... - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos, vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da natalidade que não atentem contra a
vida, respeitado o direito de opção individual.
§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou asistência na área de
planejamento familiar, só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde.
Disposições Transitórias
Art. ... - O Sistema Único de Saúde será
financiado com recursos do Orçamento de Seguridade
Social, nunca inferiores a 30%, e com recursos de
receitas dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A emenda do eminente Deputado Constituinte Carlos
Mosconi pretende substituir o texto do Substitutivo do rela-
tor, pela íntegra do texto aprovado pela Subcomissão de Saú-
de, seguridade e Meio Ambiente.
Conquanto texto contemple, com detalhes, um espectro
maior de temas do setor saúde, é por demais extenso, faltan-
do-lhe a concisão de texto constitucional, por integrar uma
gama de assuntos mais pertinentes à esfera das leis comple-
mentares e ordinárias.
Não obstante, principalmente no mérito, o Substitutivo
do relator contempla o essencial da emenda proposta, pelo que
somos pela sua aprovação parcial. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o artigo 228, conforme redação
seguinte:
Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar atividades
econômicas. Ressalvado o disposto no parágrafo
primeiro, apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada, o Estado organizará e
explorará diretamente a atividade econômica.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no artigo 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos, pra fomentar práticas
desportivas formas e não formais, bem como as
atividades de lazer e recreação." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas, Instituições universitárias e
Associações e coletividades desportivas promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física, das atividades de lazer e
recreação e do desporto." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25552 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o
desporto profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
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