Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25527 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
25527 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
LAEL VARELLA (PFL/MG)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Substitutiva Substitua-se o artigo 228, conforme redação seguinte: Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar atividades econômicas. Ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no artigo 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros.
 

Remissão
A0A080100228 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:228
 

Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A0A2280100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A0A801002280 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:280 PAR
 

Remissão
A0A000008010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Parecer
Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo.