separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
A::Arts. 010s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  214 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (214)
Banco
expandANTE (214)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (214)
Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 010 (22)
Art. 011 (22)
Art. 012 (22)
Art. 013 (22)
Art. 014 (22)
Art. 015 (21)
Art. 016 (21)
Art. 017 (21)
Art. 018 (21)
Art. 019 (20)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (214)
161Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - A de dois cargos de professor. II - A de um cargo de professor com um técnico ou científico. ARTIGO : 011 § 1º - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horários. ARTIGO : 011 § 2º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. ARTIGO : 011 § 3º - O servidor público não pode exercer concomitantemente mais de um cargo em comissão. ARTIGO : 011 § 4º - Os órgãos de deliberação coletiva, ressalvados os representantes classistas, são compostos por servidores públicos sem remuneração por esse exercício, aos que ocuparem função de direção, chefia, assessoramento e qualquer outra gratificada. ARTIGO : 011 § 5º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, CARGO EM COMISSÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, COMPATIBILIDADE, HORARIO. PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, ORGÃO COLEGIADO, INEXISTENCIA, REMUNERAÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, FUNÇÃO GRATIFICADA. AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. 
162Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - O servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Compulsoriamente aos setenta anos de idade. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. ARTIGO : 012 Parágrafo único - Serão equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria no searviço público civil e militar. 
 Indexação:  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, IDADE, APOSENTADORIA VOLUNTARIA, TEMPO DE SERVIÇO, HOMEM, MULHER, EQUIVALENCIA, CRITERIOS, VALOR, PROVENTOS, SERVIÇO PUBLICO, SERVIÇO CIVIL, SERVIÇO MILITAR. 
163Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o servidor: a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente. II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA COMPULSORIA, TEMPO DE SERVIÇO. 
164Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A lei complementar prevista no artigo anterior será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, sob pena de se aplicar, provisoriamente, norma interpretativa do princípio constitucional a ser baixada pelo Tribunal Constitucional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI COMPELEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, APLICAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. 
165Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. 
 Indexação:  PROVENTOS, APOSENTADORIA, REVISÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, ATIVIDADE, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADO. 
166Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Aos beneficiários de pensão por falecimento, assegura-se a manutenção da totalidade da remuneração ou soldo, gratificações ou vantagens pessoais a qeu fazia jus o servidor falecido. ARTIGO : 015 Parágrafo único - A lei estabelecerá critérios iguais na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares. 
 Indexação:  BENEFICIARIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, SOLDO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGENS, MORTE, SERVIDOR, MILITAR. 
167Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - É assegurado o direito de sindicalização ao servidor público. 
 Indexação:  DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIOS, SINDICATO. 
168Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da Administração Direta ou Indireta, exercerá mandato eletivo obedecidas as disposições seguintes: I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, ficará afastado sem renumeração de seu cargo, emprego ou função. II - Investido no mandato de prefeito municipal, ou de vereador será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remunerção deles, quando paga por entidade da administração direta ou indireta, ou por empresa controlada pelo poder público. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Indexação:  SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MANDATO ELETIVO, AFASTAMENTO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, VEREADOR, PREFEITO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. 
169Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - A União, os Estados e os Municípios instituirão em lei complementar do seu respectivo âmbito, plano de classificação de cargos segundo os seguintes princípios entre outros: a) abrangência a todos os cargos públicos; b) correspondência entre capacidade pessoal e complexidade das atividades do cargo; c) escala remuneratória definida em índices em ordem hierárquica decrescente; d) evolução na carreira com base em efetiva avaliação de desempenho. DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO, CAPACIDADE PROFESSIONAL, ESCALA, REMUNERAÇÃO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 
170Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantias em toda a plenitude, tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados. ARTIGO : 019 § 1ºOs títulos, postos e uniformes militares são privativos do militar da ativa ou da reserva e do reformado. ARTIGO : 019 § 2ºO oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada e julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. ARTIGO : 019 § 3ºO militar em atividade que aceitar cargo público permanente civil será transferido para a reserva. ARTIGO : 019 § 4º O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. ARTIGO : 019 § 5ºEnquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não terá direito o militar da ativa aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. ARTIGO : 019 § 6ºOs proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se motificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo; os proventos da inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos. ARTIGO : 019 § 7ºA proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo e quanto a função de magistério. 
 Indexação:  PATENTE MILITAR, VANTAGENS, PRERROGATIVA, DEVERES, GARANTIA CONSTITUCIONAL, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA, REFORMA MILITAR, PERDA, PATENTE MILITAR, SENTENÇA CONDENATORIA, INDIGNIDADE, INCOMPATIBILIDADE, (TE), TRIBUNAL MILITAR, ESTADUAL, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS. REVISÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, EQUIPARAÇÃO, MILITAR DA ATIVA, PATENTE MILITAR, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO. 
171Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - É proibida a prática da eutanásia em todo o Território Nacional. DISPOSIÇÃO TRANSITóRIA 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
172Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Os atuais recursos da Previdência Social destinados à saúde serão substituídos por outras fontes, assim que os dispêndios nacionais com o setor totalizarem dez por cento do Produto Interno Bruto. DA SEGURIDADE SOCIAL 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, FONTE, RECURSOS FINANCEIROS, PREVIDENCIA SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PERCENTAGEM, (PIB). 
173Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - É assegurado pelos Poderes Públicos, nos termos da lei, assistência social gratuita a todas as pessoas carentes. 
 Indexação:  DIREITOS, GRATUIDADE, ASSISTENCIA SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, GARANTIA, PODER PUBLICO. 
174Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim de que os seus valores conservem, permanentemente, a expressão monetária da data de sua concessão. 
 Indexação:  REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA, MANUTENÇÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO. 
175Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O custeio da Previdênica Social será atendido, conforme se dispuser em lei: I-pela contribuição das empresas, calculada com base em percentuais incidentes, respectivamente, sobre o faturamento e a folha de salários das mesmas; II-pela contribuição dos segurados; III-por verbas orçamentárias destinadas pela União, Estados e Municípios. 
 Indexação:  CUSTEIO, PREVIDENCIA SOCIAL, CONTRITUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, BASE DE CALCULO, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO, SEGURADO, VERBA, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
176Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Nenhum benefício de prestação continuada pago pela Previdênica Social será de valor inferior ao do salário mínimo. 
 Indexação:  EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA, PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. 
177Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será concedida aos cinquenta e cinco anos de idade. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TRABALHADOR RURAL. 
178Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Os órgãos de direção das instituições de Previdência Social serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 Indexação:  ORGÃO DE DIREÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, ORGÃO COLEGIADO, PARIDADE, REPRESENTANTE, UNIÃO FEDERAL, EMPREGADOR, TRABALHADOR. 
179Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta Constituição terão seus valores revistos , a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo que ostentavam à época de sua concessão. DO MEIO AMBIENTE 
 Indexação:  PENSÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, RESTABELECIMENTO, PODER AQUISITIVO, EPOCA, CONCESSÃO. 
180Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para usufruto das presentes e futuras gerações. ARTIGO : 019 Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima