ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13297 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de": | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13298 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetros, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13299 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fudamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13300 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica administrativa, econômica e
financeira, os seguintes princípios". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18675 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional:
Art. 258 - Compete, ainda aos Municípios
instituir como tributo, contribuição de custeio de
obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem em aumento de equipamentos urbanos em
área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo.
Emenda
Revoga o Art. 258. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18676 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto
Art. 13 - XXII - proibição de trabalho
noturno e insalubridade aos menores de 18 anos e
de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir dos 10 anos, por
período nunca superior a três horas diárias.
Emenda
Art. 13 - XXIII - proibição de trabalho
insalubre aos menores de 18 anos. | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18677 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao § único do art. 1o.
Emenda
Todo poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus
representantes legais nos termos da Constituição
Nacional. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional o prin-
cípio de que "todo o poder emana de Deus e é exercido pelo
povo no seu grau de civilização, através de seus representan-
tes legais, nos termos da Constituição Nacional". Considera-
mos que o retorno à teocracia não corresponde aos anseios do
povo brasileiro. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Título II - Capítulo II
Texto do Projeto
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
desvinculadas da remuneração, conforme deferido em
lei ou em negociação coletiva.
Emenda
Art. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais.
XIII - participação nos lucros ou nas ações
das empresas, desvinculadas da remuneração, desde
que livremente negociadas entre empregados e
empregadores, mediante concessão dos seguintes
incentivos fiscais.
a) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social com recursos dos Fundos Sociais existentes
e os similares que forem criados, mais parte dos
lucros das empresas estatais e com o crédito
tributário e para fiscal que a União, o Estado, e
o Município tenham nas empresas privadas ficando
os captadores dos recursos, obrigados a aumentarem
seu capital social na mesma proporção e a
distribuirem com seus empregados o lucro
correspondente e essa captação.
b) - fica criado o Fundo de Capitalização
Social Rural com os recursos previstos na alínea
"a" e mais tributos e obrigações para fiscais
insidente sobre atividades rurais.
c) - todos os empresários rurais poderão se
habilitarem aos incentivos criados nas letras
anteriores, desde que, apresentem projetos aos
órgãos de desenvolvimento regional, oferecendo em
contra-partida as terras e benfeitorias para para
integralização de capital. | | | Parecer: | Em relação ao inciso XIII, entendemos ser suficiente es-
tabelecer o preceito constitucional da participação nos lu-
cros. A participação acionária poderá ser uma opção pois nada
impedirá que alguma empresa venha adotá-lo, se esta for a me-
lhor forma.
Quanto às adições contidas na presente emenda, trata-se
de matéria à legislação ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18679 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Revoga os: Art. 261, Art. 262, Art. 272, Art.
273 e § 2o., Art. 335 e §§ 1o. e 2o. e ítem IV
e dá nova redação ao Art. 261
Emenda:
Art. 261 - Nenhum tributo, taxa ou obrigação
parafiscal poderá ser elevado além de 20% (vinte
por cento) do seu valor ao tempo do aumento. | | | Parecer: | A Emenda objetiva eliminar os impostos estaduais e munici
pais, alem do empréstimo compulsório, das contribuições e dos
impostos não discriminados na Constituição. Remanesceriam so-
mente os tributos da União e as taxas e contribuições de me-
lhoria.
A Emenda atenta, pois, contra a Federação, pois que deixa
os Estados e Municípios sem receita propria.
A União também ficaria em dificuldades com a supressão da
Competência Residual e com a limitação que a Emenda impõe no
sentido de que os aumentos de impostos, qualquer que seja a
defasagem, não poderá nunca ser superior a 20%.
É evidente que o Sistema Tributário estruturado pelo Pro-
jeto é bem mais racional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto Constitucional
Dá a seguinte redação à letra "d" do inciso
III do Art. 12
Art. 12, III, d - A lei punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdade fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos, raciais,
religiosos e sociais por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação.
Emenda
Art. 12, III, d)... ou de classes por
condições econômicas ou sociais. | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18681 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta a letra "r"ao ítem do Art. 17.
Emenda:
r. Aorganização sindical será mantida,
compulsoriamente, pelos sindicalizados, mediante a
contribuição do imposto sindical. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, mantivemos a contribuição sindical fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical.
Esta Emenda propõe a continuação dela como imposto sindical.
Pela rejeição.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19754 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
Art. 13 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a. Ocorrência de falta grave;
b. contrato a termo nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade de
empresa;
c. prazo definido em contrato de experiência,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d. superviniência de fato econômico e
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19755 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos:
§ 3o. - As micro, pequenas e médias empresas
nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso
preferencial a créditos públicos subvencionados e
no fortalecimento de bens e serviços ao Poder
Público.
§ 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de
todas e quaisquer obrigações tributárias.
§ 5o. - Sem prejuízo para empregados, os
micro-empresários se obrigam a contribuirem para
a seguridade social com 5% sob o valor de sua
folha de salário. | | | Parecer: | a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro-
teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância
da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a
orientação adotada pelo Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19756 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação à letra "m"
Ítem IV do Art. 17.
m) - É vedada a pluralidade sindical em um
mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade
de interesses profissionais. | | | Parecer: | A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende-
mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19758 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Emenda
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo Estado, aos filhos e dependentes dos
empregados e desempregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos
pensionistas e aposentados, assim considerados em
lei, os seguintes direitos:
I - Equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjugue
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades da
Previdência Social.
§ 2o. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrafo único: Os filhos do assegurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica, mesmo que
tenham vínculo com a Previdência Social.
§ 3o. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
§ 4o. - Será único o sistema de previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo discriminação de qualquer ordem.
§ 5o. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir
ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen-
sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários .
Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei
ordinária e, não, na Constituição.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19760 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do projeto:
Art. 13 - XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sanzonal, ainda que
mediante locação.
Emenda:
Art. 13 - XXV - revogar. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19761 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 312 - § 1o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Emenda:
Art. 312 - § 1o. - Aquele que não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, por cinco
anos ininterruptos, de boa-fé, e sem oposição,
imóvel urbano ou rural de propriedade pública,
poderá requerer ao Juiz que declare por sentença
seu domínio, a qual lhe servirá de título para
matrícula no Cartório do registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As áreas públicas urbanas destinam-se a equipamentos de
interesse coletivo, envolvendo a qualidade de vida e, fre-
quentemente, a própria segurança da população.
O usucapião, neste caso, subordina-se à destinação e nunca ao
proprietário da área. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19762 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, antes e depois do parto, por período não
inferior a cento e vinte dias.
Emenda:
Art. 13 - XIX - Licença remunerada à
gestante, por período não superior a noventa dias,
antes e/ou depois do parto, a critério da
parturiente. | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
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