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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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874[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (874)
Banco
expandEMEN (874)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (249)
PREJUDICADA (110)
APROVADA (81)
Partido
PMDB (382)
PFL (151)
PDT (97)
PDS (71)
PT (55)
PTB (41)
PSB (21)
PL (19)
PC DO B (16)
PDC (16)
PCB (5)
Uf
AC (18)
AL (6)
AM (14)
BA (66)
CE (23)
DF (32)
ES (35)
GO (17)
MA (10)
MG (76)
MS (8)
MT (20)
PA (12)
PB (14)
PE (50)
PR (78)
RJ (149)
RN (8)
RO (18)
RS (109)
SC (7)
SE (7)
SP (97)
TODOS
Date
expand1987 (873)
expand1980 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item XVII, é "d", do artigo 3o. do substitutivo do Relator: Art. 3o. - .................................. XVII - A Propriedade ............................................ d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, importando em desapropriação. 
 Parecer:  Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs- titutivo do Relator: Art. 3o...................................................... XVII - A PROPRIEDADE ............................................................. d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im- portado em desapropriação. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, do Substitutivo, do Relator da Comissão da Família, da Educação , Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: "Art. 30 - Empresa Nacional, para todos os fins de direito é aquela constituída, com sede e direção no País. Parágrafo único - Lei complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores de atividade econômica e tecnológica, a empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Rejeitada.O substitutivo propõe (art. 29) para empresa nacio- nal um novo conceito mais amplo. As leis deverão ser ajusta- das ao preceito constitucional. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: Art. 35 - As normas de proteção aos trabalhadores quanto às vantagens advindas do processo de automação obedecerão ao disposto no Capítulo "Da Ordem Econômica e Social. 
 Parecer:  Rejeitada. Copiar parecer da emenda 0569-1. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 3o. do Substitutivo apresentado pelo relator da Comissão VIII, inciso com a seguinte redação: - Ensino público universitário gratuito. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I do Substitutivo da Comissão VIII, o seguinte artigo: - "Lei Complementar definirá as Diretrizes e bases da Educação Nacional, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da Promulgação desta Constituição, visando assegurar proposta coerente e articulado do ensino em todos os níveis e modalidades, fixando objetivos, Competências, Responsabilidades e Recursos para seu cumprimento". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o Parágrafo único do art. 5o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo I - Da Educação Modifique-se o art. 3o., item VI do Substitutivo do Anteprojeto constitucional, a seguinte redação Art. 3o. - .................................. Item VI - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de progra- mas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicologica. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo I - Da Educação Acrescente-se ao art. 2o. item VI do Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexistas, etárias e demais formas de discriminações. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. São asseguradas verbas públicas para o ensino particular comunitários na mesma proporção do ensino público." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o., a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, se constituirá disciplina obrigatória." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. Inciso IV - Gratuidade do ensino público em todos níveis, bem como aos alunos que comprovarem insuficiência de recursos, nos estabelecimentos particulares comunitários." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 55 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 2o. É vedada a incidência de impostos diretos sobre os proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal vitalícia". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. No mérito, estando contemplada na redação dada ao substituti- vo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Desdobrado para § 3o. e renumerado esse e os demais parágrafos, dê-se ao § 2o. do art. 55 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 3o. Os proventos de aposentadoria, as pensões e a renda mensal vitalícia serão reajustados monetariamente na mesma data e em igual proporção aos reajustes concedidos aos que estejam em atividade. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. No mérito, sendo contemplada na redação do substitutivo. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 55 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 3o. Em caso do falecimento de um dos cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que lhe dão origem". 
 Parecer:  Aprovada em parte. Sendo contemplada na redação do substitutivo. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. § 1o. - Todos têm igual direito à educação de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. § 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será gratuita, obrigatória e compreende oito anos de escolaridade. § 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 4o. - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 5o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 6o. - Para a execução do previsto no caput anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais da educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas; VI - atendimento em creches e pré-escolas, para crianças até seis anos de idade; VII - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 4o. - A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. § 1o. - Respeitada a opção e a confissão religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino religioso integrará o curriculo de escolas estatais e das escolas privadas. § 2o. - O Poder Público, através da rede oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente as condições necessárias de acesso e permanência ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com recursos necessários, os que ministram, gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede privada. § 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas dos grupos citados no caput, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 4o. - O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos provenham da porcentagem destinada à Educação. § 5o. - Será assegurado, a todos os alunos que comprovarem falta de recursos, o acesso gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado, através do sistema de bolsas de estudo. § 6o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 7o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo do ensino de igual nível e qualidade, oferecido em estabelecimento estatal congênere. Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à educação, em seus orçamentos anuais, verbas que nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no orçamento municipal. § 1o. - Os recursos orçamentários, de que fala o caput, serão destinados, prioritariamente, à educação pre-escolar de 1o. grau. Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação, em qualquer nível ou modalidade, respeitadas as exigências da legislação. Art. 7o. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá na escola da rede privada para garantir o cumprimento da legislação de ensino. § 1o. - As entidades de ensino da rede privada gozam de autonomia na sua organização didática, administrativa e financeira. § 2o. - As entidades de ensino, quer da rede estatal, quer da rede privada, para fazerem jus aos recursos orçamentários, devem comprovar, com projetos, o objetivo de alcançar a melhor qualidade do ensino e devem prestar contas da aplicação destes recursos aos poderes constituídos e à comunidade. Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de todos os níveis de ensino, tanto da rede estatal como da rede privada. Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressão, de criação e manifestação do pensamento; de produção, prática e divulgação de valores e bens culturais; II - reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; III - recuperação, registro e difusão da memória social e do saber das coletividades; IV - garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; V - preservação e desenvolvimento do idioma nacional, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VI - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; VII - intercâmbio cultural, interno e externo; VIII - estímulos à criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. § 2o. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico. § 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas a entidades privadas, dedicadas às atividades culturais e esportivas, sem que se apresentem projetos específicos e sem que, perante os Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários, prestem contas da aplicação destes recursos. Art. 11 - É assegurada a liberdade de expressão, criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura. § 1o. - A lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compostos por membros da sociedade, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural e turístico serão penalizados na forma da lei. § 3o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural e turístico do País. § 5o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi- mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 22 - passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - O Poder Público assegurará incentivos especiais às pequenas, médias e micro- empresas editoras de livros, jornais, periódicos e publicações culturais". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente com o acréscimo feito no artigo. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dar ao inciso I do Art. 52 a seguinte redação: "I - à vida, à saúde, à educação, à moradia e à alimentação. 
 Parecer:  Atendida na nova relação dada ao item l do art. 52. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: Art. - A educação física é considerada disciplina curricular, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No § 2o. do Art. 36, substituir a expressão "apliquem recurso nas universidades..." - por: "apliquem recursos em universidades...". 
 Parecer:  Aprovada. Feita a modificação solicitada. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 47 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais entidades à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consaguíneos ou não". 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda integralmente, com a redação que se dá ao § 4. do art. 4o. 
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