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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
expandEMEN (87)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (86)
PMDB (1)
Uf
BA (87)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (81)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 31 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Embora procedente a objeção feita pela eminente Autora, a redação proposta por S.Exa., data venia, não disciplina, convenientemente, a matéria, bastando mencionar que não indi- ca, sequer, quem fará as nomeações dos Ministros da Corte de contas. Demais disso, o texto do Anteprojeto, já agora aprimorado nessa parte, se encontra escoimado do apontado inconvenien- te. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem pública" do art. 16 do anteprojeto. 
 Parecer:  A expressão "contribuições da ordem pública" é integrante do Anteprojeto no artigo citado. Assim, somos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso b do § 3o. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  O Plano de Distribuição de Recurso é um marco de referência básico para a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orça- mentária. O referido instrumento facilitará em muito o processo orçamen tário e já espelhará os princípios gerais. Por este motivo, se ele for um instrumento que não seja seria mente trabalhado, não velerá a pena tê-lo criado. Assim, somos pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 2o. e éo. do art. 11 do anteprojeto. 
 Parecer:  A opinião majoritária é contrária à Emenda, no ressalvo da disciplina necessária a elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária. Assim, somos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A opinião majoritária é que a iniciativa em matéria orçamentá ria seja do Executivo com uma grande participação do Legisla- tivo, cabendo a este a deliberação e aprovação dem instâncias fundamentais. Assim, nos parece que a participação do Legislador está ampla mente assegurada no texto do projeto. Assim, somos rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 31 pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  Afigura-se-nos inconveniente a dilação proposta, que pode rá constituir, inclusive, injusto entrave à aposentadoria de Ministro que já contém elevado tempo de serviço. Ademais, tem sido direito assegurado ao servidor público ocupante dos cargos de cúpula da Administração , o de aposen- tar-se com as vantagens do último cargo ocupado, quando nele comprova exercício por um mínimo de cinco anos ininterruptos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra- tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri- dade Social, opinamos pela sua impertinência. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do anteprojeto, em substituição ao inciso II original que passa a ser III, renumerando-se os seguintes: "II - Os currículos escolares, em todos os níveis, estarão voltados para os problemas do povo e do País, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0035-7 Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram, em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0036-5 A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art. 2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto, renumerando-e os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0037-3 Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino deve ser explicitamente declarada, como princípio na Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes. "Art. 11 As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0038-1 O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões (art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser amplamente considerado quando da elaboração de lei complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0039-0 O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode beneficiar instituições de finalidades clara ou implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas as instituições a instituições comunitárias, que prestam serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado. A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi- cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta. Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se- geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per- centual as instituições estaduais e municipais. No que se re- fere aos recursos do salário educação - quota federal - em- penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a instituições particulares. Desta percentagem seguramente a maior parte se destinou a entidades como as Associações de Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto , estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do ensino público não parecer resultar de políticas privatistas de aplicação de recursos. Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede- rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi- no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico, que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no- tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu- cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e 1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os resultados apresentados por essas instituições não são nada desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro- fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí- cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun- cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande vantagem para as universidades comunitárias Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis. Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca- pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me- todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí- cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti- fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo- cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a. posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei- ro o 19o. lugar. Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo- destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re- cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante pago pelo contribuinte é bem aproveitado. Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con- sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa- trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em 1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis- tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en- sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio- sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado a custosa e delicada tarefa da educação especial. Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional que este Relator não defende uma posição privativista, nem o favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi- lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca- be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re- centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi- cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par- ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Serão realizadas eleições diretas para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden te da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson Sousa. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos durante o período de serviço militar obrigatório" do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa- rágrafo primeiro do artigo segundo. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau- lo Delgado. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Considera-se de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida- des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o estabelecimento das regras para a organização dos Partidos. De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi- dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza- ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po- lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos cartoriais. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: É assegurada a liberdade de organização partidária a nível nacional e garantida a sua completa atividade política e organizativa permanente". 
 Parecer:  A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda- ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece, no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento de regras absolutamente democráticas para a organização e funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. 
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