ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O Fundo Partidário tem dotação própria
no Orçamento da União, reforçado com multas
previstas na legislação eleitoral.
§ 1o. O Partido Político terá direito à
alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido,
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
§ 2o. Os Partidos precisam ter registro
provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral.
§ 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais indistintamente para todos os
Partidos, serão assim distribuídos dentro do
Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trita por cento para as direções estaduais;
- Ciquenta por cento para as direções
municipais;
§ 4o. Têm direito à sua parte no Fundo
Partidário a Comissão Nacional Executiva
Provisória, a Comissão Regional Executiva
Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as
Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos
Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais,
e do Distrito Federal.
§ 5o. Cada Partido fará prestação de contas à
Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro
ao do recebimento da alíquota do Fundo
Partidário." | | | Parecer: | O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti-
dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres-
tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria
pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o.
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
na eleição para Deputado Estadual o eleitor
sufragará, com um único voto, o candidato
distrital e a respectiva lista partidária." | | | Parecer: | A vinculação de votos, além de representar experiência nega-
tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a
filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res-
trinja a liberdade do eleitor.
Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento
dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou-
tras vias e sem sacrifício do voto livre.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21:
"É assegurado aos partidos políticos, segundo
sua representatividade e conforme critérios
definidos por lei, acesso aos recursos do fundo
partidário e a horários gratuitos no rádio e na
televisão para a divulgação das suas propostas,
atividades e propaganda eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida
por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que
os partidos possam ser considerados de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os
demais:
"Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta-
belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992.
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei-
tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os
mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31
de dezembro de 1988.
Está na atual Constituição e no Anteprojeto.
O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para
isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos.
A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se
os demais:
"Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores das capitais e dos
municípios que fizeram eleição em 1985,
coincidirão com os mandatos dos governadores dos
Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos
dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos
municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos
dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de
1990.
A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden
tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos
planos municipal, estadual e federal.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e dos partidos políticos,
substituam-se os artigos constantes das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
"Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se-
ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos
constantes das disposições transitórias, por um artigo, no
qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15
de novembro de 1988.
A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa
proposta que postula eleições para os parlamentares que for-
mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho
demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí-
vel eiva de suspeição.
Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente
sustentados em nossa Exposição de Motivos.
Parecer contrário. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto
são obrigatórios". | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro
de 1988. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de
1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi-
dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de
nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui-
ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis
méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen-
te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos
eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a
realização da eleição". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de
posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei-
ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo
menos dilatado entre a eleição e a posse.
Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo
ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera-
mos a proposição prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18o.. | | | Parecer: | O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em
nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor.
Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar-
tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e,
em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita
a reeleição".
Suprima-se o artigo 11o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares
de cargos executivos.
Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar-
bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo
executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do
Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional.
Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e
6o., sustentando o sistema proporcional.
Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor-
rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a-
perfeiçoamento da representação popular.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. | | | Parecer: | O Autor da emenda empenha-se em que todos os cidadãos sejam
alistáveis, sem exceções.
Nosso anteprojeto já escoimou as restrições que marginaliza-
vam soldados e cabos profissionais, mantendo-as, apenas, para
os conscritos, enquanto prestam o serviço militar. É que vá-
rios inconvenientes, recomendam o não envolvimento político
do conscrito, durante o curto período de serviço militar.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 2o. passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | O Autor da emenda propõe a obrigatóriedade do alistamento e
do voto, como forma de induzir compulsóriamente o cidadão ao
cumprimento de elementar dever cívico.
A filosofia que inspira o nosso Anteprojeto é o da liberdade
política; esta rejeita tudo que é imposto, preferindo os
comportamentos resultantes da consciência cívica, cujo e-
xercício há de se desenvolver pela educação, e não pela coa-
ção.
Parecer contrário. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte
expressão:
"Maioria absoluta nos distritos".
"Artigo 25.
Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam
mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de
dezembro de 1990."
"Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e
Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus
mandatos a 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta
Subcomissão, e propõe três alterações:
Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos
Distritos".
Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei-
tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990.
Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo
que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e-
leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de
1990.
Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos
proceder a uma análise de cada uma das modificações:
a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida,
pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer
vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado,
apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E-
xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú-
blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin-
te, seria criar um impasse quase incontornável;
b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em
1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática
erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso
calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei-
ções;
c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo-
ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida-
tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não
contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração
proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla-
mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda
a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a
não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos-
to, contrário. | |
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