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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12870)
Sugestão (1857)
Banco
expandEMEN (12870)
SGCO (1857)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6852)
APROVADA (1802)
PARCIALMENTE APROVADA (1740)
NÃO INFORMADO (1477)
PREJUDICADA (887)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (60)
AL (268)
AM (479)
AP (454)
BA (1145)
CE (791)
DF (310)
ES (301)
GO (193)
MA (661)
MG (1017)
MS (330)
MT (156)
PA (306)
PB (462)
PE (1739)
PI (649)
PR (783)
RJ (1147)
RN (268)
RO (332)
RR (278)
RS (605)
SC (365)
SE (311)
SP (1317)
TODOS
Date
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10361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25486 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o. O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 174 .................................... § 2o. - No execício da profissão e por suas manifestações o advogado é invilável, salvo se o fato constituir crime. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
10362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25487 PREJUDICADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 7o. das Disposições Transitórias Texto "É criada Comissão de Redivisão Territorial, com 5 membros indicados pelo Congresso Nacional e 5 membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial e apreciar propostas de criação dos Estados. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
10363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25488 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 140 e §§ Art. 140 e §§ - Bem como o inciso XIX do artigo 77 e parágrafo único do art. 77. Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu- tivo, razão pela qual somos pela aprovação. 
10364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25489 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo EmendadO: art. 135, IV. O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte redação: Art. 135. .................................. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
10365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25490 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 171, § 2o. - Redija-se: "§ 2o. - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. 
 Parecer:  Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
10366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25491 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 135 - Redija-se o "caput": Art. 135 - Os estatutos da Magistratura obedecerão a lei complementar federal, observados os seguintes princípios: "..........................................." 
 Parecer:  Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, manifes- to-me favorável à aprovação da Emenda, na forma do Substitu- tivo. 
10367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25492 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 148 - Acrescentar parágrafo único: "Art. 148 - ................................ Parágrafo único - Caberá ainda recurso extraordinária quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça contrariar manifestamente decisão do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
10368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25493 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o. Substitutivo do relator Texto "Compete ao Presidente da República, após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro- Ministro e, por indicação deste, os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres- so Nacional a formação do Governo. Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re- presentante dos Estados-membros - não participa da formação do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des- centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota- do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é pela rejeição. 
10369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25496 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
10370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25497 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
10371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25498 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25499 APROVADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 172: Dê-se ao art. 172, do Projeto, mantido o parágrafo, a seguinte redação: "Art. 172. É criado o Conselho Nacional de Justiça, constituído por magistrados, para a fiscalização e disciplina do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Na forma do Substitutivo, pela aprovação. 
10373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25500 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo II, seção I (implicam modificações correlatas, na forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.) TEXTOS Acrescente-se "Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da Repúvlica. Art. 110 - São elegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. §§ 1o. a 3o. - Sem alteração. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considera-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com o qual estiver registrado. § 5o. - As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político,independentemente de filiação dos nomes indicados. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República. § 1o. - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República não tiverem, salvo motivo de força maior, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - A não-realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. § 1o. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Sem alteração. Art. 114 - Sem alteração. 
 Parecer:  A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da República, com as consequentes adaptações em diversos dispo- sitivos. Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a emenda sugerida. Pela rejeição. 
10374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25517 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atantatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda deve ser dada como prejudicada. 
10375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25518 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ VIII - salário do trabaho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a Lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
10376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25519 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
10377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25520 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
10378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAEL VARELLA (PFL/MG) 
 Texto:  Substitutiva Substitua-se o artigo 228, conforme redação seguinte: Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar atividades econômicas. Ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no artigo 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
10379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25531 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo - do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de Governo -, a seguite redação: Capítulo II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo- lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. § 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias após a abertura da última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita depois de trinta dias após a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. Art. 111 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco anos e estar no exercício dos seus direitos políticos. Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, simultaneamente, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos. § 2o. - Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição, dentro de quinze dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio, somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por quatro anos, permitida a reeleição uma vez. Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Art. 115 - Se o Presidente da República, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias , não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 166 - O Presidente da República prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união e manter-lhe a integridade e a independência". § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. § 2o. - Declarada a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição, dentro de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração de vacância do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 117 - Compete ao Presidente da República: I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; II - vetar, nos termos desta Constituição, os projetos de lei; III - nomear e demitir Ministros de Estado; IV - nomear o Procurador-Geral da República; V - prover, na forma da lei, e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros; VII - celebrar tratados e convenções internacionais, "ad-referendum" do Congresso Nacional. VIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira, quando verificada no intervalo das sessões legislativas; IX - fazer a paz, com autorização e "ad- referendum" do Congresso Nacional; X - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem a autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XI - decretar a mobilização total ou parcial das Forças Armadas; XII - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de legislatura; XV - conceder indulto ou comutar penas; XVI - determinar que a proposta de emenda à Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do Congresso Nacional, visando a alterar a organização dos Poderes da União ou o sistema de governo adotado por esta Constituição, seja submetido a referendo; XVII - conferir condecorações e títulos honoríficos; XVIII - exercer outra atribuições previstas nesta Constituição. Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 118 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso das suas funções. Art. 119 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - o cumprimento das decisões judiciais. § 1o. - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. § 2o. - É vedado ao Presidente da República autorizar ou Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 120 - O Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos; Art. 121 - Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado: I - referendar os atos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a boa execução da leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatórios dos serviços de cada ano realizados no ministério; IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para fins indicados nesta Constituição; V - prestar informações formalizadas por membros do Congresso Nacional dentro de prazo que lei estabelecerá. Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste. Art. 123 - São crimes de responsabilidade os atos definidos em lei, quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estados são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo. Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no substitutivo, somos pela rejeição. 
10380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25532 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 21 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
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