ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 10361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 10362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o. das
Disposições Transitórias
Texto
"É criada Comissão de Redivisão Territorial,
com 5 membros indicados pelo Congresso Nacional e
5 membros do Executivo, com a finalidade de
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão
territorial e apreciar propostas de criação dos
Estados. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 10363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25488 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 140 e §§
Art. 140 e §§ - Bem como o inciso XIX do
artigo 77 e parágrafo único do art. 77.
Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda objetiva o aprimoramento do texto do Substitu-
tivo, razão pela qual somos pela aprovação. | |
| 10364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25489 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo EmendadO: art. 135, IV.
O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 10365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25490 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 171, § 2o. -
Redija-se:
"§ 2o. - Cabe aos Estados a instituição de
representação de inconstitucionalidade de leis ou
atos normativos estaduais ou municipais em face da
Constituição Estadual, vedada a atribuição da
legitimação para agir a um único órgão. | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, opinamos
pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 10366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25491 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 135 - Redija-se o "caput":
Art. 135 - Os estatutos da Magistratura
obedecerão a lei complementar federal, observados
os seguintes princípios:
"..........................................." | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, manifes-
to-me favorável à aprovação da Emenda, na forma do Substitu-
tivo. | |
| 10367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25492 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 148 - Acrescentar parágrafo único:
"Art. 148 - ................................
Parágrafo único - Caberá ainda recurso
extraordinária quando a decisão do Superior
Tribunal de Justiça contrariar manifestamente
decisão do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 10368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25493 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o.
Substitutivo do relator
Texto
"Compete ao Presidente da República, após
consulta às correntes partidárias que compõem a
maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro-
Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros". | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres-
so Nacional a formação do Governo.
Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re-
presentante dos Estados-membros - não participa da formação
do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por
outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados
pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista
que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des-
centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota-
do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é
pela rejeição. | |
| 10369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 10370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25497 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 10371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 10372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25499 APROVADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 172:
Dê-se ao art. 172, do Projeto, mantido o
parágrafo, a seguinte redação:
"Art. 172. É criado o Conselho Nacional de
Justiça, constituído por magistrados, para a
fiscalização e disciplina do Poder Judiciário". | | | | Parecer: | Na forma do Substitutivo, pela aprovação. | |
| 10373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25500 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo
II, seção I (implicam modificações correlatas, na
forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int.
da A.N.C.)
TEXTOS
Acrescente-se
"Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da Repúvlica.
Art. 110 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§§ 1o. a 3o. - Sem alteração.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considera-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,independentemente
de filiação dos nomes indicados.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se
não estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República não tiverem, salvo motivo
de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição, e terá início a 1o. de janeiro.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ausência do
País ou de vacância, serão chamados ao exercício
do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara
Federal, o Presidente do Senado da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Sem alteração.
Art. 114 - Sem alteração. | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da
República, com as consequentes adaptações em diversos dispo-
sitivos.
Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a
emenda sugerida.
Pela rejeição. | |
| 10374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25517 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o.,
ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
..................................................
..................................................
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atantatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda
deve ser dada como prejudicada. | |
| 10375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25518 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
VIII - salário do trabaho noturno nunca menos
de cinquenta por cento superior ao do diurno,
conforme dispuser a Lei; | | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
| 10376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25519 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do
Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 10377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25520 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
| 10378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25527 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o artigo 228, conforme redação
seguinte:
Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar atividades
econômicas. Ressalvado o disposto no parágrafo
primeiro, apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada, o Estado organizará e
explorará diretamente a atividade econômica.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no artigo 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 10379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25531 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo -
do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo -, a seguite redação:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe de Estado e
o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-
lhe garantir a unidade, a independência, a defesa
nacional e o livre exercício das instituições
democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias após a abertura da última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita depois de trinta dias após a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República,
ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco
anos e estar no exercício dos seus direitos
políticos.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, cento
e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os brancos e os nulos.
§ 2o. - Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição,
dentro de quinze dias da proclamação do resultado
da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio,
somente os dois candidatos mais votados no
primeiro, e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República exercerão o cargo por quatro anos,
permitida a reeleição uma vez.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 115 - Se o Presidente da República,
salvo motivo de força maior, decorridos dez dias ,
não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 166 - O Presidente da República
prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união e
manter-lhe a integridade e a independência".
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da
respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, dentro
de quarenta e cinco dias, contados da data da
declaração de vacância do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 117 - Compete ao Presidente da
República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
II - vetar, nos termos desta Constituição, os
projetos de lei;
III - nomear e demitir Ministros de Estado;
IV - nomear o Procurador-Geral da República;
V - prover, na forma da lei, e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções
internacionais, "ad-referendum" do Congresso
Nacional.
VIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização,
no caso de agressão estrangeira, quando verificada
no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e "ad-
referendum" do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem a autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente;
XI - decretar a mobilização total ou parcial
das Forças Armadas;
XII - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de legislatura;
XV - conceder indulto ou comutar penas;
XVI - determinar que a proposta de emenda à
Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do
Congresso Nacional, visando a alterar a
organização dos Poderes da União ou o sistema de
governo adotado por esta Constituição, seja
submetido a referendo;
XVII - conferir condecorações e títulos
honoríficos;
XVIII - exercer outra atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 118 - O Presidente da República, depois
que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções.
Art. 119 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciais.
§ 1o. - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República
autorizar ou
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 120 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
Art. 121 - Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
da leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatórios dos serviços de cada ano realizados no
ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal nos casos e para fins indicados
nesta Constituição;
V - prestar informações formalizadas por
membros do Congresso Nacional dentro de prazo que
lei estabelecerá.
Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste.
Art. 123 - São crimes de responsabilidade os
atos definidos em lei, quando praticados ou
ordenados pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estados são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
| 10380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25532 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 21 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
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