ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único : Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Conforme observado anteriormente, o Substitutivo só permite
a transferência de recursos públicos para escolas confessio-
nais, comunitárias e filantrópicas , observados certos requi-
sitos, o que, em parte, coincide com o elevado propósito do
Autor. | |
| 1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder púlbico a esta
entidades." | | | | Parecer: | O princípio, pela sua justeza, foi acolhido pelo Substituti -
vo. | |
| 1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o. pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolher do gênero de educação a ser ministrada
a seus filhos." | | | | Parecer: | Em essência a proposta está contemplada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
| 1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporções amplas a população da faixa de edu-
cação compulsória e na prática, a educação fundamental não
vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
| 1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - | | | | Parecer: | Entendemos que a expressão "público", no caput do Art. 3o.
não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi
ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en
sino público. Pelo não acolhimento. | |
| 1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recurso, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | O princípio da liberdade da iniciativa privada foi agasalhado
pelo Substitutivo. por outro lado, a gratuidade do ensino
público em todos os níveis foi a opção adotada no que se re-
fere à democratização de oportunidades educacionais. | |
| 1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | | Parecer: | A Emenda vai de encontro à garantia indiscriminada da gratui-
dade, nos termos do Artigo 3o. do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
| 1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda substitutiva
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. ....................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do Nobre Constituinte, na sua essência,
já está contemplado no anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
| 1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar a respectiva despesa
do recolhimento do salário-educação."
Brasília, 29 de maio de 1987 | | | | Parecer: | A Proposição recebeu o mesmo tratamento dispensado à Emenda
no. 256-8, de idêntico conteúdo.
Aprovada parcialmente. | |
| 1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Substitua-se o caput e o § 1o. do Art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do idoso pela seguinte redação:
Art. 3o. - O casal tem o livre arbítrio sobre
a dimensão da família.
§ 1o. - O Poder Público, com a colaboração de
entidades representativas da sociedade civil,
garantirá o acesso aos meios e métodos de
planejamento familiar recomendados pela medicina. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito, contemplada
no Art. 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
| 1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. Ficam as Prefeituras Municipais
obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita,
aí incluídas as transferências, em creches,
educação pré-escolar e ensino até a oitava série
do primeiro grau. | | | | Parecer: | O Anteprojeto, no art. 8o. estabelece o percentual de 25% a
ser aplicado pelos Municípios na manutenção e desenvolvimento
do ensino.O aumento desse percentual poderá inviabilizar as
Prefeituras e comprometer todo o processo educativo. Pela re-
jeição. | |
| 1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do artigo 11, a seguinte
espessão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada." | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido pelo Substitutivo. | |
| 1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do artigo 16, pelo
seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá abater essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | | Parecer: | O Substitutivo faculta à empresa que mantiver escolas abater
a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
| 1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
| 1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo.
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | | Parecer: | O Anteprojeto estabelece, no art. 11, a autonomia administra
tiva e financeira das escolas privadas, mantendo-se, no entan
to, a supervisão didático-pedagógica pelo Estado. Pela rejei-
ção. | |
| 1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos". | | | | Parecer: | O ensino fundamental para todos está plenamente atendido no
Substitutivo.No que se refere a garantia de educação pré-esco
lar, a partir dos três anos de idade, apesar da sua relevân -
cia, não é possível ainda, ampliar a faixa etária até esta
idade em virtude daquela de ensino fundamental, não se encon-
trar atendida suficientemente. Acolhimento parcial. | |
| 1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
| 1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira". | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, estabelece a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas, mantendo-se
a supervisão didático-pedagógica do Estado. Pelo acolhimento
parcial. | |
| 1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es-
ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
|