ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
| | • | MG |
(1017)
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(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
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TODOS | | 4221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398,
do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 396,
renumerando-se os seguintes.
Art. 396 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | |
| 4222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02968 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 402 - Capítulo IV do
anteprojeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação.
Art. 402 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 397 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | |
| 4223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02969 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 401 a
seguinte redação:
Art. 401 - ..................................
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão,
através de lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional e os critérios para a
concessão de incentivos de compra e de acesso ao
mercado brasileiro e utilização,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais. | |
| 4224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02970 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 401 a seguinte redação:
Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio Nacional e será ordenado por Lei de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, e bem-estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação. | |
| 4225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02971 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 402 a
seguinte redação:
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional e exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adequirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção de forma
conjunta ou isoladamente. | |
| 4226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02979 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408 - inciso III
Acrescentar ao inciso III do artigo 408, a
seguinte expressão:
-..."sendo obrigatório, para as empresas
afiliadas, ou mesmo integrantes da própria Rede, a
utilização de recursos humanos locais em, pelo
menos, 20% da programação. | |
| 4227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02980 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 4228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02981 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 4229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02982 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, no Capítulo I do
Título VIII (Da ordem econômica e financeira),
como o art. 325, renumerando-se os demais:
Art. 325. Será feito obrigatoriamente em
navio de bandeira brasileira, respeitando o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importadas ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | |
| 4230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
| 4231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
| 4232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
| 4233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
| 4234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03038 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | |
| 4235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03039 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | |
| 4236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03049 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 8o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o. ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | |
| 4237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03050 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | |
| 4238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03051 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM IV DO ARTIGO 2o. E PA-
RÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 8o.
O item IV do Artigo 2o. e o parágrafo 3o. do
Artigo 8o. do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, relativo à matéria de competên-
cia da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - ....
IV - gratuidade do ensino público, com exclu-
são do superior, assegurando-se, nesse caso, a
concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 8o. - ...
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou con-
tribuições educacionais nas escolas públicas, ex-
ceto as de ensino superior." | |
| 4239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03052 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 2o. Inclua-se
no art. 2o. do anteprojeto do Relator da
Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o
seguinte item:
"Art. 2o. ..................................
VII - a interiorização do ensino, mediante a
implantação de universidades regionais em cidades
distintas dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | |
| 4240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03053 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | |
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