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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (12)
Uf
RJ (12)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da família, do menor e do idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privativas". 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte redação: "Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por Entidades Privadas." 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante projeto constitucional a seguinte redação: "é 1o - O casamento civil é a forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro- jeto, que nos pareceu adequada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03470 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 13, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O dispositivo citado, Art.13, inciso III alinea d, atende plenamente o objetivo proposto pela emenda, não havendo, por- tanto, necessidade de se alterar a redação original. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03263 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 372 item VI Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 372... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O dispositivo já está contemplado nos "Direitos e Garantias Individuais". Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03264 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07463 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. COMO NO ANTEPROJETO: Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. PROPOSTA DAS MULHERES § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade" Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10758 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Projeto Constitucional, a redação do Art. 422, pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da 3a. idade. II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - Adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - Suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10759 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral, significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta- gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi- dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena- mente satisfeita. Pela prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12502 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidades física ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade.