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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10759 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10759 - PREJUDICADA
Autoria
BENEDITA DA SILVA (PT/RJ)
Data
11-08-1987
Texto
Emenda Aditiva Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade.
Remissão
A9A040802090 - ADITIVA - ARTIGO:090
Parecer
O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral, significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta- gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi- dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena- mente satisfeita. Pela prejudicialidade.