ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso,
onde couber:
"- - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22222 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Art. 239
"Art. 239. O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial de
utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo
Estado, e operado por concessão ou permissão a
operadoras privadas.
§ 1o. A lei disporá a criação de um fundo de
transportes urbanos, administrado pela União,
Estados e Municípios, para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário.
§ 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de
taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de
veículos de transporte individual, sobre
propriedades que geram demanda de transportes
públicos e atividades comerciais e industriais
beneficiadas pelo sistema de transportes públicos,
para contribuir para a formação do Fundo de que
trata o parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22223 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Da-se a seguinte redação ao art. 244 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo.
Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
§ único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só
a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe
seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei
complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro-
posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do
desmembramento do artigo em parágrafo.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22224 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o.
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas.
§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, exceto
quando se tratar de sindicato constituído com base
em uma única empresa. | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22225 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37.
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja
vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se
pretende introduzir. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 230
"Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias desses serviços, o caráter
especial do contrato e sua prorrogação, e fixará
as condições de caducidade e rescisão da concessão
ou permissão. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de
prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi-
ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi-
tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá-
rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e
eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con-
cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con-
tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para
o poder público, o contrato seria prorrogado.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 32, X
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
X - trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios quanto aos
serviços locais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação é sintética como convém a um texto constitu-
cional. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao
Art. 34, I.
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho".
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22229 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., inciso I
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao ART. 31. ITEM XI:
"Art. 31 - Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
f) - os servidores interestaduais e
inteirnacionais de transportes coletivos de
pessoas". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda que estará atendida na forma do Subs -
titutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22375 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 7o.:
"Art. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - complementação de despesas de
transporte coletivo". | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22376 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 45, IV
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os servidores
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a desnecessidade do acréscimo
pretendido pelo autor da emenda, já prevista genericamente no
dispositivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22377 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10
"ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve
em decorrência da frustação de negociação
coletiva.
Parágrafo único - As atividades relacionadas
com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de
locomoção das pessoas não poderão sofrer
paralisações, devendo a lei instituir
procedimentos sumaríssimos para solução dos
conflitos trabalhistas nesses setores." | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados
para o exercício do direito de greve, cuja justificação en-
contra-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22378 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V
"ART. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22379 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
II -
III -
IV -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá;
c - sobre o transporte urbano e metropolitano
de passageiros. | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22380 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo e gás natural,
em território, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meio de
condutos;
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o procesamento,
enriquecimentos e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22504 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Art. . São mantidos os programas destinados
à melhoria da produtividade do trabalhador
mediante estímulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22505 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, Parágrafo
Único
Acrescente-se parágrafo ao art. 55 do
substitutivo do Relator, renumerando o atual
parágrafo único para § 1o.
Art. 55 (...)
§ 1o. (o atual parágrafo único)
§ 2o. O Poder Executivo fará publicar
previamente os projetos de atos normativos e de
regulamentos de lei para discussão, em sessão
pública obrigatória, com quem tenha direitos
atingidos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria de que trata
a Emenda, será, segundo orientação adotada pelo Substitutivo
do Relator regulamentada em lei, que preverá as medidas ad-
ministrativa e disciplinares cabíveis. | |
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