Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22226 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22226 - REJEITADA
 

Autoria
DARCY POZZA (PDS/RS)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa ao art. 230 "Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias desses serviços, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão.
 

Remissão
A0A080100230 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:230
 

Remissão
A0A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A0A2309903 0 - MODIFICATIVA - ARTIGO:3 0
 

Parecer
Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi- ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi- tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá- rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con- cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con- tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para o poder público, o contrato seria prorrogado. Pela rejeição.