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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22380 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22380 - REJEITADA
Autoria
DARCY POZZA (PDS/RS)
Data
02-09-1987
Texto
Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte: "Art. 234 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, em território nacional; II - a refinação do petróleo e gás natural, em território, em território nacional; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados primários do petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte de petróleo bruto e seus derivados primários, e do gás natural, por meio de condutos; IV - a pesquisa e a lavra de minérios nucleares primários e o procesamento, enriquecimentos e comercialização de concentrados de materiais nucleares físseis e férteis."
Remissão
A0A080100234 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:234
Parecer
A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição.