ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Terrritórios. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03748 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 395 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 395 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392,
englobando-os em um só:
Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
é único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Sebado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
148 desta Constituição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrao Único do Art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é libre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credencialmento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPíTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o parágrafo único do art. 386 em
artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02154 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 383
do Anteprojeto de Cosntituição:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | A proposição sugerida vai de encontro ao princípio de des
centralização, pois aos Estados e Municípios é que caberia es
ta competência preferencial de oferecer o ensino fundamental
e médio, como consta no § 2o. deste mesmo artigo 383.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02287 REJEITADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449,
renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes:
"Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03282 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 366
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULOII
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Suprima-se o Artigo 366 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir dispositivo de incontestável al-
cance social e moral, pois o art. 366 visa a estancar a san-
gria de recursos públicos decorrente da falta de critério de
prioridade na formulação da política social no campo da pro-
teção previdenciária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03283 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o Parágrafo Único do Artigo 386
em Artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo
seguinte Artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03731 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Parágrafo único do art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art. - O ensino é livre à iniciativa privada
que o ministrará, sem ingerência do Poder Público,
salvo para fim de autorização, reconhecimento,
credenciamento de cursos e fiscalização do
cumprimento da legislação do ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05117 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391
e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 390. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial,. portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o. Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares incluindo as de ordem africana
e indígena, bem como aquelas consagradas pelos
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | Parecer: | O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o
ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o
Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05119 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a
386)
Seção II
Da Educação
Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais
377 e sgts) | | | Parecer: | Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden -
tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona-
mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi
leiras. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O Título V, Capítulo I, Seção X, passa a ter
a seguinte redação:
DA DEFENSORIA DO CIDADÃO
Art. ... - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. ... - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. ... - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. ... - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. ... - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a redação do item III do
artigo 17, introduzindo-lhe duas alíneas - A e C -, deduz-se,
com a devida renumeração a alínea B atual, do Projeto.
As alterações, a nosso ver, procedem, merecendo a Emenda
o devido acolhimento pelo Substitutivo, com as adaptaçãoes
que se fazem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo
356." | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
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